Juiz proíbe 6 bancos de descontar consignado de servidor de MT Funcionário alegou que descontos totalizam R$ 13.988,37, enquanto seu salário líquido é de R$ 8.885,74
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, concedeu liminar proibindo que seis instituições financeiras realizem descontos de empréstimos consignados no holerite de um servidor público estadual.
O percentual que está sendo cobrado da parte autora pelos empréstimos contratados (...) ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana
A decisão determinou o bloqueio de cobranças feitas pelo Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignado, Cooperativa Sicredi e Banco Losango. A suspensão é válida até nova decisão ou acordo entre as partes.
No processo, o servidor afirma que vem sendo descontado mensalmente em sua conta bancária e na folha de pagamento um montante equivalente a R$ 13.988,37, o que corresponde a 157% de seu salário líquido de R$ 8.885,74.
O servidor ainda alega que, considerando as demais despesas econômicas, o comprometimento de sua renda chega atualmente a 274%, totalizando R$ 15.491,29 de gastos menais.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que os descontos comprometem a subsistência básica do autor do processo e de sua família, levando-o ao superendividamento.
“O percentual que está sendo cobrado da parte autora pelos empréstimos contratados, não obstante terem sido firmados, ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir a parte autora para uma condição de superendividamento impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas consumeristas”, escreveu o magistrado
“Defiro parcialmente a tutela de urgência provisória pleiteada pela parte autora, com fulcro no art. 300 do CPC/15, pelo que determino às instituições financeiras requeridas que suspendam imediatamente todo e qualquer desconto mensal a título de empréstimo, seja em folha de pagamento e/ou em conta bancária, da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo e/ou deliberação em audiência de conciliação”, disse.
Superendividamento
A decisão tem como base a Lei do Superendividamento (14.181, de 1º de julho de 2021), que foi criada para atualizar e fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
O seu principal objetivo é proteger os consumidores, de boa-fé, que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo essencial para uma vida digna.
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