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Quinta - 12 de Julho de 2012 às 13:17

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O Tribunal Pleno julgou improcedente nesta terça-feira (10/07) o pedido de rescisão proposto por Silda Kochemborger, prefeita de Apiacás.

Trata o processo de recurso de agravo, contra o julgamento singular do dia 11/05/2012, que rejeitou liminarmente o pedido de rescisão por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 251 da Resolução nº 14/2007 – Regimento Interno deste Tribunal.

Posto isso, o conselheiro relator Waldir Julio Teis (voto lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel) acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de conhecer , e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo inalterado o julgamento singular, visto que o agravante não trouxe fatos novos que mereçam reforma na decisão agravada.






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