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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 10 de Janeiro de 2025 às 10:53
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (9) a juíza Celia Regina Vidotti condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Melo Bosaipo, e o contador Joel Quirino Pereira a devolverem R$ 1,6 milhão aos cofres públicos em decorrência de um esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O Ministério Público moveu uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário contra o ex-deputado José Riva e também contra Humberto Bosaipo, Geraldo Lauro, Nivaldo de Araujo, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Segundo o MP, enquanto chefiavam a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva e Humberto Bosaipo foram responsáveis pelo desvio de R$1.819.430,80, identificados por 32 cheques nominais à empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos.

Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo eram servidores nos setores de patrimônio e licitação da AL, tendo colaborado para a prática dos atos fraudulentos. Já Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, embora não ocupassem cargo público, teriam sido os responsáveis pela criação e utilização de empresas inexistentes, mas também utilizaram algumas empresas regulares como supostas beneficiárias de cheques emitidos pela AL, sem que os reais proprietários tivessem conhecimento, como é o caso da empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos.

O MP pontuou que já houve prescrição pelo ato de improbidade administrativa, já que os desvios ocorreram até o ano de 2015, porém ainda é possível a busca pelo ressarcimento do dano.

No decorrer do processo Nivaldo Araújo acabou falecendo. O ex-deputado José Riva firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e trouxe detalhes sobre os desvios.

“O colaborador narra detalhadamente como funcionava o esquema de desvio de verbas públicas da AL/MT, consistente no uso não apenas da empresa requerida nesta ação, mas de inúmeras outras empresas fictícias ou irregulares, para figurar em processos licitatórios ou aquisições simplificadas e receber o pagamento por produtos ou serviços que não foram prestados”, diz trecho dos autos.

Além disso, foram obtidas outras provas como falta de emissão de nota fiscal que indicasse que os serviços teriam sido, de fato, prestados.

“Nenhum elemento foi trazido que pudesse afastar tal convicção, ou ainda indicar a boa-fé dos requeridos, de forma que resta caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa. Não há que se falar em conduta culposa, em desídia ou falta de atenção, pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua ‘atribuição’, concorreram para efetuar pagamentos de serviços que nunca foram prestados”, disse a juíza Celia Regina Vidotti.

Considerando a “clareza dos elementos de prova documental” e o que foi delatado por José Riva, a magistrada concluiu que deve haver o ressarcimento. Com relação a Riva, a juíza pontuou que não cabe sanção por causa dos termos da delação. Já sobre José Quirino Pereira, pontuou que não há provas suficientes contra ele. No caso de Geraldo Lauro, foi firmado um acordo de não persecução cível com o MP.

Com isso, restaram condenados o ex-deputado Humberto Bosaipo e o contador Joel Quirino, sendo os dois responsáveis pelo ressarcimento de R$1.616.260,80, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.





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