MP orienta ética e discrição a promotores nas redes sociais O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral, divulgou uma recomendação que orienta os promotores de Justiça a adotarem posturas éticas tanto na esfera pública quanto na privada.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual (MPE) divulgou uma recomendação que orienta os promotores de Justiça a adotarem posturas éticas tanto na esfera pública quanto na privada.

O documento também aborda o uso responsável das redes sociais, destacando a necessidade de condutas compatíveis com a “dignidade de suas funções e da relevância da missão institucional”.
As diretrizes foram assinadas pelo corregedor-geral, João Augusto Veras Gadelha, e têm como objetivo reforçar os princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência no serviço público”.
Uso das redes sociais sob cautela
Entre os principais pontos destacados, está a recomendação para que os membros do Ministério Público adotem cautela ao publicar conteúdo em redes sociais.
O texto sugere que as postagens sejam feitas com reserva e discrição, evitando possíveis violações de deveres funcionais.
Os promotores são orientados a não usar seus perfis pessoais para manifestações oficiais sobre casos em que atuam, salvo quando compartilharem publicações já divulgadas por canais institucionais.
Além disso, o documento alerta sobre a necessidade de evitar publicações que possam sugerir apoio a candidatos ou partidos políticos, bem como conteúdos discriminatórios que comprometam os ideais da instituição.
Outras orientações
A recomendação também aborda questões relacionadas ao uso de bens públicos e condutas gerais:
- Decoro e dignidade: manter conduta compatível com as funções do cargo;
- Uso de bens públicos: não utilizar gabinetes ou outros espaços institucionais para fins pessoais;
- Sigilo: guardar segredo sobre informações sigilosas obtidas no exercício da função;
- Neutralidade política: abster-se de atividades político-partidárias ou ações que demonstrem vínculos com partidos ou candidatos.
A recomendação entrou em vigor no dia 16 de janeiro, data de sua publicação e é válida para todos os membros do MP-MT.
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