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Judiciário e Ministério Público
Terça - 11 de Fevereiro de 2025 às 07:21
Por: Victória Bechara/ Do UOL - São Paulo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil a servidores e magistrados é legal e cumpre a função de "assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana".

Pago em dezembro, o benefício ficou conhecido como vale-peru e foi suspenso após a repercussão negativa.


O TJ-MT deu explicações ao STF após determinação de Cristiano Zanin.

O ministro deu cinco dias para que o presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, explicasse o vale-alimentação de R$ 10 mil concedido aos servidores em dezembro.

O valor padrão mensal é de R$ 2.000.

Em manifestação enviada ao Supremo, o TJ-MT fala em "necessidades nutricionais".

O órgão diz que o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados.

"Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares", disse o desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJ-MT, em manifestação enviada ao STF.

O tribunal mato-grossense informou que magistrados devolveram o valor.

A maioria fez a devolução por meio de depósito ou transferência bancária.

Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro.

Servidores acionaram o STF para não devolver o auxílio, alegando "boa-fé.

O órgão cita a Constituição e salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador.

"Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus."

O Tribunal afirma que se trata de um ajuste pontual.

Também diz que o valor de R$ 10 mil é "bastante razoável", quando diluído ao longo de todos os meses do ano, que não foi o caso.

"Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes", diz.

"Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros", disse o desembargador José Zuquim Nogueira.





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