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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 01 de Março de 2025 às 12:49
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Agência Brasil

Divulgação










O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei estadual que fixava pena para quem invadir propriedades urbanas e rurais em Mato Grosso. A lei está suspensa desde setembro de 2024 por determinação do ministro Flávio Dino, relator do caso.


Em seu voto, Dino aponta que a redação adotada na lei mato-grossense deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal.

‘Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de ‘Direito Penal’, aponta o ministro.


A lei aprovada estabelecia restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público. O voto foi acompanhado pelos outros 10 ministros da Corte Suprema.

A lei de autoria do ex-deputado Cláudio Ferreira (PL), sancionada pelo governo Mauro Mendes (União), estabelecia punições a condenados pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório recebam auxílios e benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso, tomem posse em cargo em comissão ou em função de confiança e contratem com o Poder Público estadual.

Na ação, a PGR alegava que a tipificação de condutas como crime e os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória somente podem ser disciplinados por lei federal editada pelo Congresso Nacional.


‘Ao disciplinar sobre efeitos penais secundários a condenação pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório, a lei mato-grossense invade competência privativamente da União para legislar sobre direito penal’.





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