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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 03 de Março de 2025 às 07:08
Por: Tiago Mali/Do UOL - São Paulo

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Depois da repercussão negativa, o CNJ mandou os valores serem devolvidos ao TJMT
Depois da repercussão negativa, o CNJ mandou os valores serem devolvidos ao TJMT

Segundo cálculo da Transparência Brasil, há no Judiciário ao menos 2.600 nomes diferentes para adicionais criados por tribunais de todo o país.

É relativamente raro que um benefício desses seja extinto.

Quando isso é feito, é mais comum que quem recebeu o adicional durante anos não tenha de devolvê-lo.

Listamos abaixo alguns penduricalhos na Justiça que foram reavaliados e extintos:

- 'Vale-peru': o benefício de R$ 10 mil para alimentação foi pago no fim de 2024 a magistrados e servidores do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).

Depois da repercussão negativa, o CNJ mandou os valores serem devolvidos.

- Vale alimentação retroativo: o ministro do STF Flávio Dino derrubou recentemente pagamentos "atrasados" de vale alimentação a um juiz federal.

O magistrado argumentava que deveria haver equivalência de vantagens com o Ministério Público.

O argumento se valia de resolução de 2011 do CNJ que estabelece essa equivalência. O juiz, no entanto, pedia retroativos anteriores a 2011.

- Auxílio-moradia a aposentados: a lei 4.964/1985 em Mato Grosso determinou que os juízes aposentados conservassem "todas as vantagens" do cargo.

Os inativos passaram, assim, a receber ajuda de custo para moradia, mesmo sem trabalhar.

A vantagem só foi derrubada pelo STF em um acórdão de 2022.

O dinheiro recebido de forma indevida durante 37 anos não foi devolvido.

- Viúvas ganhando mais que os ex-maridos: a lei 4.650/1984 da Paraíba estabeleceu que viúvas de juízes recebessem 150% do vencimento de um magistrado (mais, portanto, do que o ex-marido ganhava).

O benefício também valia para ex-deputados estaduais e ex-governadores.

O STF considerou o penduricalho inconstitucional em 2021.

Os valores recebidos de forma indevida por 37 anos não foram devolvidos.

- Vale-livro': uma lei de 2014 permitia aos juízes do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) receberem até R$ 18 mil por ano para gastos com "aperfeiçoamento profissional".

O STF considerou o benefício inconstitucional.

O benefício, no entanto, nunca chegou a ser pago por falta de regulamentação





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