5 penduricalhos que foram 'longe demais' e acabaram extintos Quando isso é feito, é mais comum que quem recebeu o adicional durante anos não tenha de devolvê-lo
Segundo cálculo da Transparência Brasil, há no Judiciário ao menos 2.600 nomes diferentes para adicionais criados por tribunais de todo o país.
É relativamente raro que um benefício desses seja extinto.
Quando isso é feito, é mais comum que quem recebeu o adicional durante anos não tenha de devolvê-lo.
Listamos abaixo alguns penduricalhos na Justiça que foram reavaliados e extintos:
- 'Vale-peru': o benefício de R$ 10 mil para alimentação foi pago no fim de 2024 a magistrados e servidores do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
Depois da repercussão negativa, o CNJ mandou os valores serem devolvidos.
- Vale alimentação retroativo: o ministro do STF Flávio Dino derrubou recentemente pagamentos "atrasados" de vale alimentação a um juiz federal.
O magistrado argumentava que deveria haver equivalência de vantagens com o Ministério Público.
O argumento se valia de resolução de 2011 do CNJ que estabelece essa equivalência. O juiz, no entanto, pedia retroativos anteriores a 2011.
- Auxílio-moradia a aposentados: a lei 4.964/1985 em Mato Grosso determinou que os juízes aposentados conservassem "todas as vantagens" do cargo.
Os inativos passaram, assim, a receber ajuda de custo para moradia, mesmo sem trabalhar.
A vantagem só foi derrubada pelo STF em um acórdão de 2022.
O dinheiro recebido de forma indevida durante 37 anos não foi devolvido.
- Viúvas ganhando mais que os ex-maridos: a lei 4.650/1984 da Paraíba estabeleceu que viúvas de juízes recebessem 150% do vencimento de um magistrado (mais, portanto, do que o ex-marido ganhava).
O benefício também valia para ex-deputados estaduais e ex-governadores.
O STF considerou o penduricalho inconstitucional em 2021.
Os valores recebidos de forma indevida por 37 anos não foram devolvidos.
- Vale-livro': uma lei de 2014 permitia aos juízes do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) receberem até R$ 18 mil por ano para gastos com "aperfeiçoamento profissional".
O STF considerou o benefício inconstitucional.
O benefício, no entanto, nunca chegou a ser pago por falta de regulamentação
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