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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 24 de Setembro de 2025 às 09:40
Por: Diário de Cuiabá

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Redesignação sexual ou transgenitalização é um conjunto de procedimentos médicos e cirúrgicos para alterar os órgãos genitais de uma pessoa transgênero
Redesignação sexual ou transgenitalização é um conjunto de procedimentos médicos e cirúrgicos para alterar os órgãos genitais de uma pessoa transgênero

O Poder Judiciário assegurou o direito da mulher transgênero P. A. P. M., 45 anos, de realizar a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O processo, ajuizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em março deste ano, representa um marco inédito na garantia desse tipo de cirurgia pela saúde pública e sob a responsabilidade do Estado.

De acordo com a Defensoria Pública, o procedimento será feito no Hospital de Base de São José do Rio Preto (SP), já que não é realizado em Mato Grosso, pelo custo de R$ 69 mil e foi agendado para o dia 30 de outubro próximo.

A mulher trans é moradora da zona rural de Confresa (1.160 km ao Nordeste de Cuiabá).

Na petição, o defensor da 1ª Defensoria de Porto Alegre do Norte, Geraldo Vendramini afirma que “a cirurgia pleiteada transcende a mera questão jurídica, alcançando o cerne da saúde pública em sua acepção mais estrita”.

Destaca que a negativa de acesso ao procedimento afronta, de maneira contundente, o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito.

“Quando recebi esse caso, sabia que estava diante de algo diferente do cotidiano habitual da Defensoria. Não era apenas mais um processo, era a oportunidade de transformar princípios constitucionais em realidade palpável”, disse o defensor, por meio da assessoria de imprensa.

“Hoje, observando o resultado alcançado, vejo como uma atuação inicialmente incomum se revelou um instrumento poderoso de efetivação de direitos fundamentais”, completou.

O defensor frisa ainda que “foi possível materializar, de forma concreta, não apenas o direito à saúde física e mental garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, mas também dar substância ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, III”.

Ainda conforme a assessoria, foi anexado no processo o relatório feito pela endocrinologista, Cristianne Serafim, médica responsável pelo acompanhamento de P.M., que orienta a realização do procedimento fora do Estado, já que em Mato Grosso não existe serviços habilitados para esse tipo de cirurgia.

“A paciente apresenta quadro de disforia de gênero, encontrando-se sob acompanhamento da equipe de endocrinologia há mais de dois anos. Durante esse período, P. manifestou reiterado e inequívoco desejo de submeter-se à cirurgia de redesignação sexual, tendo, inclusive, aderido ao tratamento com terapia hormonal, mediante a utilização de ciclovular e antiandrogênico”, diz trecho da ação, que também tem como responsáveis Lara Linhares, Daniela Lago e Daniella Borges.

O QUE É - Redesignação sexual, também conhecida como Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS) ou transgenitalização, é um conjunto de procedimentos médicos e cirúrgicos que visam alterar os órgãos genitais de uma pessoa transgénero para alinhar o seu corpo à identidade de género com a qual se identifica, que pode ser diferente do género atribuído à nascença.





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