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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quinta - 02 de Outubro de 2025 às 10:41
Por: Jardes Johnson/Primeira Página

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A Polícia Civil divulgou, nesta quarta-feira (1º), a conclusão do inquérito que investigava um esquema de fraude imobiliária envolvendo um loteamento residencial de luxo em Querência e que tinha o cantor Leonardo como um dos investigados. No entanto, as investigações apontaram que o artista foi contratado apenas para fins publicitários.

show de leonardoCantor Leonardo é inocentado em investigação de lotes irregulares em Querência. | Foto: Reprodução

Conforme o inquérito concluído no último dia 24, as apurações constataram que dezenas de pessoas foram induzidas a acreditar que compravam terrenos, mas assinavam termos de adesão a uma sociedade em cota de participação, que não garantia propriedade individual e serviu como fachada para a prática de estelionato. Na época, o Primeira Página teve acesso aos processos e o prejuízo estimado ultrapassava R$ 48 milhões.

Segundo a polícia, a área destinada aos lotes não havia sido integralmente quitada pela empresa responsável. Durante as investigações, foram analisados documentos, oitivas de vítimas, representações criminais e outras provas que revelaram um esquema sofisticado de ações fraudulentas.

No início das investigações, Leonardo foi mencionado devido a um vídeo publicado pelo ex-prefeito de Querência, Fernando Gorgen, em que ele afirma que o cantor é investidor no loteamento da AGX Smart Life. Na época, a assessoria de Leonardo informou que ele foi apenas garoto propaganda de uma das empresas e não possuía envolvimento no caso.

A Polícia Civil concluiu que o cantor não tinha vínculo societário ou participação nas condutas e destacou que o nome dele não foi citado no inquérito policial, tendo aparecido apenas na fase inicial.

Agora o caso foi enviado para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para avaliar as providências judiciais cabíveis contra dois indiciados.

Entenda o caso

O caso foi analisado em duas ações diferentes. A primeira foi movida por compradores individuais, que pedem a rescisão do contrato e a suspensão das cobranças. A segunda é uma ação civil pública, proposta por uma associação de moradores, que representa um grupo maior de consumidores.

Na ação individual, dois compradores alegam que adquiriram terrenos acreditando estarem comprando um imóvel regularizado, mas, posteriormente, descobriram que os lotes não tinham registro nem aprovação municipal. Diante disso, a Justiça suspendeu a cobrança das parcelas e proibiu que os nomes dos consumidores fossem incluídos em cadastros de inadimplência.

Já na ação coletiva, movida por uma associação que representa dezenas de compradores, a Justiça determinou a suspensão de todas as cobranças referentes aos contratos e ordenou a averbação do processo nas matrículas dos imóveis, um alerta para que futuros compradores saibam da disputa judicial antes de realizar qualquer transação.

Segundo a ação coletiva, mais de 462 terrenos foram vendidos por R$ 104.218,54 cada, de maneira supostamente irregular, o que pode levar a um prejuízo estimado em R$ 48 milhões. As ações pedem R$ 2,8 milhões em indenizações por danos morais, materiais e devolução do dinheiro pago para a compra das casas e lotes.

Além da falta de registro e aprovação pela prefeitura, as ações apontam que, em vez de adquirirem terrenos regularizados, os compradores receberam cotas de participação nas empresas responsáveis pelo empreendimento. Essa estratégia pode complicar ainda mais a regularização dos lotes e o direito à devolução do dinheiro investido.

O juiz responsável pelo caso destacou na decisão que há indícios suficientes para questionar a legalidade das vendas, além de riscos financeiros para os consumidores. Segundo ele, caso não haja intervenção judicial, os compradores podem acabar arcando com prejuízos milionários.

A ausência de registro pode configurar crime de parcelamento irregular do solo, conforme prevê o artigo 50 da Lei nº 6.766/1979.

Os consumidores aguardam uma definição sobre a anulação dos contratos e a devolução dos valores pagos.





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