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Concursos/Empregos
Sexta - 06 de Julho de 2012 às 14:47

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma reclamação para suspender o concurso da Polícia Federal que oferece 600 vagas para os cargos de escrivão, perito e delegado. De acordo com o procurador, a seleção deveria reservar vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e, como essa medida não consta no edital, descumpre a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 676335. O G1 entrou em contato com a PF e aguarda posição do órgão. As informações são do site do STF.
 
Em decisão de 26 de março deste ano, a ministra deu provimento ao RE com fundamento na jurisprudência firmada pelo Supremo ,“que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”. Em 18 de abril, a União interpôs agravo regimental contra a decisão da ministra. Esse recurso ainda não foi julgado pelo STF.

A ministra se baseou na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), que garantia a reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso para agente penitenciário da Polícia Civil do DF.

Origem
A reclamação ajuizada no STF tem sua origem na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, por meio da Procuradoria em Minas Gerais, para obter a declaração de inconstitucionalidade de toda norma em relação ao ingresso na carreira e ao exercício da atividade de polícia que implicasse obstáculo ao acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos cargos de delegado, perito criminal, escrivão e agente da Polícia Federal.

No caso, questionava-se o edital que regeu concurso público da PF realizado em janeiro de 2002 e que não tinha previsão de vagas para portadores de necessidades especiais.

O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, sob o argumento de que portador de deficiência não estaria habilitado e capacitado para o desempenho das atividades que exigiriam plena aptidão física e mental.

A apelação contra a decisão também teve provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O colegiado observou que “as atribuições afetas aos cargos de delegado, escrivão, perito e agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado, que demandam pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais”.

Ainda segundo o TRF-1, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), os membros da carreira policial têm o dever legal de agir e prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, e para isso precisam desfrutar de boa condição física. Portanto, seria desnecessária a reserva de vagas para os cargos a serem preenchidos pelos mencionados concursos.





Fonte: Do G1

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