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Judiciário e Ministério Público
Terça - 10 de Fevereiro de 2026 às 15:17
Por: Liz Brunetto/Mídia News

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O desembargador Rui Ramos, relator do habeas corpus
O desembargador Rui Ramos, relator do habeas corpus

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, por unanimidade, prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, de 71 anos.

O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, subscrito pelo Procurador de Justiça Élio Américo, manifestou-se pela concessão da ordem, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais

Eduardo cumpre pena de mais de 30 anos por estupro de vulnerável. Ele estava no regime fechado desde junho do ano passado por supostas violações da tornozeleira eletrônica.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (10). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Rui Ramos.

A defesa pediu a substituição da prisão por domiciliar alegando o grave estado de saúde do ex-prefeito.


Segundo a defesa, ele tem hipertensão, diabetes, tendinite crônica bilateral nos joelhos, artrose bilateral, bursite subdeltoidea no ombro direito, tendinopatia calcárea do supraespinhal, osteoartrose da articulação acromioclavicular e sinovite no ombro direito.

A defesa alegou ainda que Eduardo já perdeu mais de seis quilos, vem sofrendo episódios recorrentes de mal-estar e encontra-se “visivelmente debilitado”, em claro e acelerado “declínio clínico”.

O relator entendeu que o sistema prisional não tem condições de oferecer o tratamento médico necessário ao preso, que é idoso, portador de necessidades especiais e possui várias doenças crônicas e degenerativas. Eduardo tem 71 anos e é protegido pelo Estatuto do Idoso.

Divulgação

Eduardo Zeferino

O ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, que foi colocado em prisão domiciliar

“O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, subscrito pelo Procurador de Justiça Élio Américo, manifestou-se pela concessão da ordem, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais e a situação de excepcionalidade que justifica o benefício”, diz trecho da decisão.

O caso

Zeferino foi condenado em 2015 a 34 anos de prisão pelo estupro de cinco crianças com idades entre 7 e 11 anos, em 2005. As vítimas eram filhas de pessoas próximas a ele, como amigos e familiares dele.

O ex-prefeito estava cumprindo a pena no regime semiaberto com monitoramento eletrônico e recolhimento em casa das 20h às 5h nos dias úteis, além de permanecer integralmente em sua residência nos fins de semana, feriados e dias de folga, salvo autorização judicial.

Entre agosto e novembro de 2024, foram registradas saídas não autorizadas em fins de semana e à noite, ausência de sinal da tornozeleira eletrônica e falhas no carregamento do equipamento.

Um novo mandado de prisão foi então expedido após a constatação de descumprimento das regras do regime semiaberto, sendo 49 violações da tornozeleira eletrônica.





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