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Judiciário e Ministério Público
Terça - 03 de Março de 2026 às 16:49
Por: Pollyana Araújo/Primeira Página

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O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, nesta terça-feira (3), que a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) amplie vagas de trabalho, estudo e remição por leitura na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e nas demais unidades prisionais de Mato Grosso, como a Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis, e o Centro de Ressocialização de Sorriso.

Preso morre na Penitenciária Central do Estado em CuiabáHá mais de mil detentos em lista de espera por uma oportunidade de trabalho na PCE. (Foto: Secom-MT)

A decisão atende pedido da Defensoria Pública, que apontou omissão do Estado na oferta de vagas laborais e educacionais aos presos. Segundo o processo, a PCE concentra quase 3.500 pessoas privadas de liberdade, sendo que menos de 15% exercem atividade laboral. Há ainda mais de mil detentos em lista de espera por uma oportunidade de trabalho.

Na decisão, o magistrado classificou o cenário como “absurdo e inadmissível” e afirmou que a ociosidade generalizada compromete a finalidade educativa da pena. Ele destacou, inclusive, que empresa instalada dentro da unidade prisional aguarda há mais de um ano a liberação de mão de obra, diante da falta de encaminhamento de trabalhadores pela administração penitenciária.

Multa e prazos definidos

O desembargador determinou que o diretor da PCE disponibilize, no prazo de 30 dias, o número de trabalhadores solicitado pela empresa BUILT UP Engenharia e Soluções LTDA., conforme a aptidão dos presos cadastrados no sistema prisional.

Caso a ordem não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 100 por trabalhador não selecionado. Também foi determinado que, em até 60 dias, sejam reativadas a marcenaria e a oficina de costura da unidade, salvo impossibilidade devidamente justificada.

Lendo livroDireção de presídio deve informar número de alunos matriculados e dados sobre remição de pena por leitura. (Foto: Renata Fontoura)

Educação e remição por leitura

Em relação à educação, o magistrado determinou que a direção da PCE informe, em cinco dias, o número de vagas disponíveis em sala de aula, o total de alunos matriculados, quantos presos obtiveram remição por leitura em 2025, o acervo da biblioteca e os critérios de seleção adotados.

Além disso, foi fixado prazo de 40 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça apresente plano concreto de ampliação de vagas de estudo e trabalho, bem como de implementação de programas de remição por leitura em todas as unidades prisionais do Estado.

Na decisão, o relator ressaltou que o trabalho e a educação são direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal. O trabalho, segundo ele, não é punição, mas instrumento de dignidade e reintegração social.

O magistrado também destacou que a falta de acesso a essas atividades impede a remição da pena, prolongando o tempo de encarceramento e gerando impactos financeiros e sociais ao próprio Estado.

O Primeira Página aguarda posicionamento do Estado.





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