Maioria ociosa: Justiça determina ampliação de trabalho em presídios de MT Decisão do TJ aponta que menos de 15% dos quase 3,5 mil presos da PCE trabalham e cobra plano do Estado em 40 dias.
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, nesta terça-feira (3), que a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) amplie vagas de trabalho, estudo e remição por leitura na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e nas demais unidades prisionais de Mato Grosso, como a Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis, e o Centro de Ressocialização de Sorriso.
Há mais de mil detentos em lista de espera por uma oportunidade de trabalho na PCE. (Foto: Secom-MT)A decisão atende pedido da Defensoria Pública, que apontou omissão do Estado na oferta de vagas laborais e educacionais aos presos. Segundo o processo, a PCE concentra quase 3.500 pessoas privadas de liberdade, sendo que menos de 15% exercem atividade laboral. Há ainda mais de mil detentos em lista de espera por uma oportunidade de trabalho.
Na decisão, o magistrado classificou o cenário como “absurdo e inadmissível” e afirmou que a ociosidade generalizada compromete a finalidade educativa da pena. Ele destacou, inclusive, que empresa instalada dentro da unidade prisional aguarda há mais de um ano a liberação de mão de obra, diante da falta de encaminhamento de trabalhadores pela administração penitenciária.
Multa e prazos definidos
O desembargador determinou que o diretor da PCE disponibilize, no prazo de 30 dias, o número de trabalhadores solicitado pela empresa BUILT UP Engenharia e Soluções LTDA., conforme a aptidão dos presos cadastrados no sistema prisional.
Caso a ordem não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 100 por trabalhador não selecionado. Também foi determinado que, em até 60 dias, sejam reativadas a marcenaria e a oficina de costura da unidade, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Direção de presídio deve informar número de alunos matriculados e dados sobre remição de pena por leitura. (Foto: Renata Fontoura)Educação e remição por leitura
Em relação à educação, o magistrado determinou que a direção da PCE informe, em cinco dias, o número de vagas disponíveis em sala de aula, o total de alunos matriculados, quantos presos obtiveram remição por leitura em 2025, o acervo da biblioteca e os critérios de seleção adotados.
Além disso, foi fixado prazo de 40 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça apresente plano concreto de ampliação de vagas de estudo e trabalho, bem como de implementação de programas de remição por leitura em todas as unidades prisionais do Estado.
Na decisão, o relator ressaltou que o trabalho e a educação são direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal. O trabalho, segundo ele, não é punição, mas instrumento de dignidade e reintegração social.
O magistrado também destacou que a falta de acesso a essas atividades impede a remição da pena, prolongando o tempo de encarceramento e gerando impactos financeiros e sociais ao próprio Estado.
O Primeira Página aguarda posicionamento do Estado.

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