Júri condena bióloga a 6 anos por atropelamento no Caso Valley Sete anos após tragédia em frente à Boate Valley, em Cuiabá, Conselho de Sentença desclassifica homicídio doloso para culposo; defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão
Sete anos após um dos acidentes de trânsito de maior repercussão da história recente de Mato Grosso, conhecido como Caso Valley, o Tribunal do Júri condenou, na noite desta terça-feira (23), a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo atropelamento que matou os estudantes Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros e deixou Hya Girotto Santos gravemente ferida. O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, em frente à Boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.
Após cerca de 13 horas de julgamento, os sete jurados decidiram desclassificar a acusação de homicídio doloso — quando há intenção de matar ou assunção do risco — para homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, entendimento que afasta a tese defendida pelo Ministério Público de que a motorista assumiu o risco ao dirigir após ingerir bebida alcoólica.
A sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que também determinou a manutenção da suspensão do direito de dirigir da bióloga até o cumprimento integral da pena. A decisão ainda cabe recurso.
O atropelamento ocorreu quando os três jovens deixavam a Boate Valley e atravessavam a Avenida Isaac Póvoas. Myllena morreu ainda no local. Ramon chegou a ser socorrido, permaneceu internado por cinco dias, mas não resistiu aos ferimentos. Hya Girotto sobreviveu após passar por diversas cirurgias e ficou com sequelas permanentes. O episódio provocou forte comoção em Mato Grosso e passou a ser conhecido como Caso Valley.
DEPOIMENTO EMOCIONADO - Durante o julgamento, Rafaela prestou depoimento ao Conselho de Sentença e afirmou que sua vida mudou completamente desde o acidente.
Emocionada, disse sentir-se uma "morta-viva" desde a tragédia e negou, em diversos momentos, ter tido qualquer intenção de atingir as vítimas.
Ela confirmou ter ingerido quatro cervejas antes de dirigir, mas afirmou que passou mal porque estava há muitas horas sem se alimentar. Também contestou o laudo pericial apresentado pela acusação, sustentando que tentou frear e desviar do grupo, mas não conseguiu evitar o atropelamento.
Segundo a bióloga, havia intensa movimentação de pessoas e veículos na região da boate, fator que teria prejudicado sua visibilidade. Ela ainda negou ter tentado fugir do local, afirmando que desceu do carro para prestar socorro, mas foi impedida por pessoas que presenciaram o acidente. Durante o interrogatório, respondeu apenas às perguntas da juíza e da defesa, permanecendo em silêncio diante dos questionamentos do Ministério Público.
ACUSAÇÂO E DEFESA - O Ministério Público sustentou que Rafaela deveria ser responsabilizada pelas duas mortes e pelos graves ferimentos causados à terceira vítima, destacando que ela conduzia o veículo após consumir bebida alcoólica.
Já a defesa argumentou que a motorista não trafegava em alta velocidade e sustentou que as vítimas atravessavam a avenida fora da faixa de pedestres. O advogado Rodrigo Grecellé Vares também afirmou que Hya Girotto teria parado na pista momentos antes do atropelamento, tentando demonstrar eventual contribuição das vítimas para o acidente.
DESABAFO DO PAI - Um dos momentos mais marcantes do julgamento foi o pronunciamento do procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros, pai de Ramon Alcides Viveiros, que atuou como assistente de acusação.
Em plenário, ele afirmou que, mesmo após décadas trabalhando em processos de homicídio, jamais imaginou viver a dor de perder um filho.
Ao se dirigir aos jurados, classificou o caso como "um dos mais pavorosos atropelamentos múltiplos" registrados em Mato Grosso e pediu que o Conselho de Sentença lembrasse das vítimas ao decidir o futuro da acusada.
REVIRAVOLTAS - O julgamento desta terça-feira encerra uma longa disputa judicial iniciada logo após o acidente.
Em dezembro de 2022, a bióloga havia sido absolvida pelo então juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladimir Perri. Na decisão, o magistrado entendeu que as vítimas também contribuíram para o acidente ao atravessarem a avenida fora da faixa de pedestres.
A decisão, entretanto, foi anulada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em julho de 2024, após recurso do Ministério Público. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que Rafaela deveria ser submetida ao Tribunal do Júri. A defesa ainda tentou reverter a decisão nas instâncias superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal, mas não obteve sucesso.
Além da esfera criminal, Rafaela e seu pai também respondem na área cível. Neste ano, o Tribunal de Justiça reduziu de R$ 1 milhão para R$ 500 mil a indenização por danos morais e materiais devida à família de Ramon Viveiros, reconhecendo que a vítima atravessava a via fora da faixa de pedestres, circunstância considerada como contribuição para o acidente.

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