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Quinta - 27 de Agosto de 2026 às 08:12
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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Cuiabá cria cadastro sigiloso de condenados por estupro e violência doméstica
Cuiabá cria cadastro sigiloso de condenados por estupro e violência doméstica

Cuiabá passou a contar com um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Diferentemente do modelo adotado pelo Governo de Mato Grosso, as informações não serão abertas à população e ficarão restritas aos órgãos municipais responsáveis por políticas de prevenção e proteção.

A medida foi instituída pela Lei nº 7.625/2026, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e publicada na Gazeta Municipal de terça-feira (25). A proposta é de autoria da vereadora Dra. Mara (Podemos).

INFO cadastro mulheres

Só poderão constar do banco pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A permanência dos dados será limitada ao período de cumprimento da pena.

A legislação estabelece que o cadastro terá caráter sigiloso e funcionará como instrumento complementar às bases mantidas pelos governos estadual e federal.

“O cadastro terá caráter sigiloso e de uso restrito aos órgãos municipais competentes para a formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher”, estabelece a lei.

A identificação das vítimas não poderá ser divulgada.

Cadastro terá foto e situação processual - Entre as informações que poderão constar no sistema estão nome completo do condenado, número do processo e vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

O tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas relacionadas à privacidade.

A implantação, manutenção e atualização ficarão sob responsabilidade do Executivo municipal. Para alimentar o sistema, a Prefeitura poderá celebrar convênios e parcerias com Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

A lei não detalha, entretanto, quando o cadastro estará efetivamente disponível nem qual órgão municipal será responsável diretamente por sua administração. Esses pontos dependerão da implementação pelo Executivo.

Modelo difere do Estado - A opção pelo sigilo estabelece uma diferença em relação ao modelo criado neste ano pelo Governo de Mato Grosso.

Em vigor desde 24 de junho, a Lei Estadual nº 13.463/2026 criou o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Nesse caso, a legislação prevê consulta pública no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).

A inclusão também ocorre somente depois do trânsito em julgado e permanece até o término do cumprimento da pena. As informações referentes às vítimas continuam protegidas e somente podem ser acessadas mediante autorização judicial.

A legislação estadual estabelece ainda restrições para que pessoas incluídas no cadastro ocupem cargos na administração pública estadual.

Até o momento, a página da Sesp disponibiliza o Banco Estadual de Cadastro de Pedófilos. Segundo informação exibida no próprio sistema, a divulgação dos condenados depende do envio da relação pela Justiça Estadual.

Há outra diferença entre as duas normas. Enquanto a legislação estadual é direcionada aos condenados por estupro, o cadastro de Cuiabá alcança também condenações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

R$ 100 mil para políticas às mulheres - Na mesma edição da Gazeta Municipal em que a lei foi publicada, Abilio autorizou o remanejamento de R$ 100 mil para a Secretaria Municipal da Mulher.

O dinheiro será destinado a ações e políticas voltadas às mulheres. O decreto, porém, não vincula expressamente os recursos à implantação do novo cadastro.

A verba foi retirada de uma dotação da Secretaria Municipal de Governo destinada ao pagamento de emendas parlamentares impositivas.

Campanha contra abuso infantil vira permanente - Outra lei publicada pela Prefeitura amplia as ações municipais relacionadas à violência sexual.

A Lei nº 7.632/2026 instituiu permanentemente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, de autoria do vereador Ranalli (PL).

A iniciativa será direcionada à prevenção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual.

Entre as diretrizes estão atendimento humanizado, preservação da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e distribuição de materiais educativos sobre prevenção e identificação de situações de abuso.

A legislação prevê ainda ações de conscientização envolvendo as redes municipais de educação e assistência social e estimula a criação de um grupo intersetorial para coordenar as estratégias.

As atividades deverão ser intensificadas em maio, principalmente na semana do dia 18, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As duas novas leis ampliam, dessa forma, a estrutura normativa municipal em duas frentes: o acompanhamento interno de condenados por crimes contra mulheres e a prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.





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