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Quinta - 28 de Junho de 2012 às 21:15
Por: Jonas da Silva

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O pleno do Tribunal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) à noite que os candidatos às eleições deste ano não precisam apresentar a aprovação de contas eleitorais como critério para registro de candidatura. O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

O tribunal reconsiderou a decisão que fazia a exigência por maioria de votos (4 X 3). Ou seja, na prática, reprovação de contas de campanha não impede registro de candidatura.
 
A decisão confirma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que inocentou na quarta-feira o pré-candidato Mauro Mendes de um processo das contas de 2008 sobre compra de votos. Naquele ano, o empresário concorreu com o ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) à Prefeitura de Cuiabá e perdeu no segundo turno.
 
A decisão do TSE faz com os candidatos às eleições no registro de candidatura seja exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.

A maioria da votação foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.

As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.

(Com informações do TSE)






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