Quase um ano depois das primeiras denúncias de beneficiar a agência de publicidade de sua mulher na licitação para publicidade da Câmara Municipal de Curitiba, o ex-presidente da Casa, João Cláudio Derosso, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira. A cassação, no entanto, não se deveu às acusações de improbidade administrativa contra o vereador, que ainda não foi julgado pelo caso, mas sim, por infidelidade partidária.
Derosso estava sem partido desde maio deste ano, quando se desfiliou do PSDB evitando um processo de expulsão. Antes disso, o vereador havia renunciado, em março, à presidência da Câmara, que comandou por 15 anos consecutivos.
A ação que motivou a cassação de Derosso foi motivada pela suplente Maria Goretti Lopes (PSDB) que requereu a vaga do vereador. Com base na regra da fidelidade partidária, o juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou o pedido, determinando a posse da suplente. A sentença estipula o prazo de dez dias para posse de Goretti. Derosso pode recorrer da decisão.
Para requisitar a vaga, a suplente invocou o entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2007. No despacho, o juiz cita que Derosso deixou o partido sem maiores explicações "nem ao partido, nem aos eleitores, nem à sociedade". De acordo com o juiz, o comportamento de Derosso justifica a perda de mandato. "É o que basta para justificar a perda do mandato: o réu não invocou em nenhuma linha os motivos indicados na resolução para justificar sua resolução", diz o texto.
A queda de Derosso começou com a denúncia de irregularidades na aplicação de R$ 30 milhões em publicidade pela Câmara de Curitiba entre 2006 e 2010. Parte desses recursos (R$ 6 milhões) foram aplicados na contratação da agência Oficina da Notícia, que pertence à Cláudia Queiroz Guedes, agora, ex-mulher de Derosso. Apesar de ainda não terem um relacionamento na época da licitação, Cláudia era funcionária da Câmara e sua participação no processo é vedada pela Lei de Licitações. Além disso, quando foram assinados aditivos contratuais prorrogando a prestação do serviço, a proprietária da agência já era mulher do presidente da Câmara.
Comentários