O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira duas ações que discutem as regras para a divisão do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Entre os temas discutidos está a concessão do direito a partidos criados após as últimas eleições, como o PSD.
A sessão foi suspensa no início da noite ainda sem o voto completo do relator, ministro Dias Toffoli, que falou durante quatro horas. O ministro citou trechos históricos, desde o império até os dias atuais, mas não indicou se acataria o pedido dos partidos que ainda não contam oficialmente com o tempo na propaganda eleitoral gratuita. O julgamento será retomado na quinta-feira.
Até o momento, o STF mantém a divisão de um terço do tempo da propaganda gratuita igualmente entre todos os candidatos. Os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.
Um dos pontos cruciais ainda em aberto no voto de Toffoli é se os partidos que têm representação na Câmara, mas que não participaram das últimas eleições - caso do PSD -, podem usar o tempo em seu proveito.
Ações
Os ministros analisam duas ações diferentes. A primeira foi impetrada pelo PHS. O partido, que tem três deputados federais, pede a divisão igualitária de todo o tempo de rádio e televisão entre os atuais 30 partidos políticos registrados no Brasil.
A segunda ação foi proposta pelo DEM e conta com o apoio do PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB. As legendas querem que o Supremo barre a possibilidade de novos partidos, que não disputaram as últimas eleições, conquistem o tempo de TV.
De acordo com a ação, as legendas recém-criadas apontam que o argumento para tal interpretação é o de que "se é legítima a criação de novos partidos políticos, igualmente legítima seria a repartição do tempo de rádio e TV, tomando-se como base o número de deputados federais que, embora eleitos pelos partidos de origem, migraram para a nova legenda após o deferimento do seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Os sete partidos contrários a esse entendimento argumentam que isso violaria os princípios constitucionais da isonomia, da soberania popular e da anterioridade eleitoral. Segundo eles, essa interpretação alteraria o quadro da divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita a menos de um ano da eleição, especialmente em um cenário no qual os partidos já organizam suas convenções para a escolha de candidatos nas eleições municipais de outubro.
Apesar de não constar na ação, uma decisão a favor dos novos partidos poderia alterar também a distribuição do Fundo Partidário, que hoje conta com quase R$ 300 milhões que são distribuídos às legendas de forma proporcional ao tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados.
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