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Cidades/Geral
Terça - 26 de Junho de 2012 às 14:11

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O prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho,  rescindiu um contrato efetuado pelo ex-prefeito, José Carlos Junqueira de Araújo, cujo diploma foi cassado pela Justiça Eleitoral, e evitou um prejuízo de mais de R$ 17 milhões aos cofres municipais. A recomendação para suspender o negócio foi feita através de  uma notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
 
Segundo o Ministério Público, foi atendido o pedido de anulação do contrato de prestação de serviços com o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (IBRAMA). A empresa teria sido contratada mediante pregão presencial em outubro de 2011, para realizar serviços de levantamento de débitos fiscais e ajuizamento de execuções fiscais para recuperação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sonegados. 
 
“Ocorre que, a Prefeitura Municipal possui quadro próprio de fiscais de tributos e de procuradores municipais para realizar tais atividades, que são atividades típicas do Poder Público e que não poderiam ser licitadas e nem contratadas mediante licitação”, diz um trecho da notificação. 
 
Para o MPE o contrato que é nulo, previa uma remuneração àquela empresa de mais de R$ 17 milhões, o que no entendimento da Promotoria seria um enorme desperdício de dinheiro público, visto que são serviços que deveriam ser prestados pelos próprios servidores do Município.
 
Durante as investigações, a Promotoria de Justiça descobriu inclusive que referida empresa já havia sido condenada por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por contratação semelhante e que também foi considerada ilegal pela justiça paulista.
 
Alertado pela notificação recomendatória da Promotoria de Justiça, o atual prefeito municipal, Ananias Martins de Souza Filho determinou a imediata rescisão do referido contrato, bem como ainda determinou à Procuradoria-Geral do Município a adoção de providências para a devolução ao erário dos valores que já foram pagos à IBRAMA."





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