Prefeita de Nova Monte Verde é multada por propaganda extemporânea
Em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, a juíza da 50ª zona eleitoral em Nova Monte Verde, Laura Dorilêo Cândido, condenou a prefeita, Beatriz de Fátima Sueck Lemes. A ela foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil por realização de propaganda eleitoral extemporânea.
A condenação foi motivada pela distribuição em massa de um adesivo com o pseudônimo da atual prefeita, conhecida na região como "Bia". No entendimento da magistrada, mesmo sendo discreto, o material de divulgação gerou grande impacto na disputa eleitoral, já que o município é pequeno, com menos de 5 mil eleitores.
Segundo a juiza foi considerando a especificidade do caso, entendendo que a atual prefeita teve a intenção de dissimuladamente se promover pessoalmente perante o eleitorado local, demonstrando claramente a intenção em afrontar os princípios que fundamentam a democracia, com gravidade apta a gerar desequilíbrio ao pleito . A prefeita ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. (Ascom )
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