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Sábado - 09 de Novembro de 2013 às 20:18

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Uma operadora de recarga de bilhete único do metrô de São Paulo que relatou não poder se ausentar para usar o banheiro durante a jornada de trabalho receberá R$ 15 mil de indenização por dano moral.



 
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, agravo da Planetek Environment Solution, empresa onde a mulher trabalhava.



 
A funcionária disse que chegou “a urinar em suas próprias vestes” e teve “de enfrentar as ofensas e escárnio da população de usuários da Estação Barra Funda, atingindo-a em sua dignidade e moral”.



 
A operadora disse ainda que era proibida de levar água ou lanche para a cabine onde atuava. Na ação trabalhista, ela tentou reverter a demissão "por justa causa" para "sem justa causa".



 
Em resposta, a Planetek afirmou que “a reclamante não trabalhava sozinha na cabine de recarga de bilhete do metrô, podendo ir livremente ao banheiro quando sentisse necessidade”. A empresa disse que ela foi demitida por quebra de confiança e “desídia no desempenho das funções a que foi contratada para desempenhar”.



 
A 1ª Turma, porém, entendeu que havia a limitação para uso do banheiro e decidiu que houve afronta aos direitos da personalidade da operadora, por privá-la “da satisfação das necessidades mais básicas do ser humano”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.



 

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: AIRR - 165640-40.2007.5.02.0063






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