TJ recusa indicações da Procuradoria para vaga
De maneira inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo recusou em definitivo lista de indicações do Ministério Público para uma vaga de desembargador no tribunal.
A rejeição levou o Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo a anunciar uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal contra a medida.
Pela lei, a cadeira vazia no TJ deve ser ocupada por um membro do Ministério Público. No processo de escolha, a instituição envia à corte uma lista sêxtupla. Dessa relação, o tribunal tira uma lista com três nomes. A palavra final é do governador do Estado.
Em ato inédito, neste ano o Ministério Público incluiu na lista três promotores que atuam na primeira instância.
A tradição era apontar só procuradores, que trabalham na segunda instância no Tribunal de Justiça. Membros da corte manifestaram descontentamento com a inclusão dos promotores.
O regimento do TJ prevê que, para entrar na lista, é preciso obter a votação da maioria dos membros do Órgão Especial do tribunal. Ontem nenhum dos indicados obteve tal número de votos.
Para a Procuradoria, a votação mínima prevista no regimento é inconstitucional.
A lista tinha os promotores Jairo Gênova, Amaro Thomé Filho e Jorge Marum, e os procuradores Carlos Eduardo da Matta, Ricardo Andreucci e Carlos Alberto de Salles.
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