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Quarta - 06 de Junho de 2012 às 13:29

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TCE/MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento da representação externa contra a Prefeitura de Campo Novo do Parecis. Por meio de documentos e informações apresentadas pela defesa, que demonstraram a revogação do Pregão Presencial nº 029/2011, ficou verificada a perda do objeto. A decisão ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (5/6).

O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas votou pela revogação do Acórdão Homologatório nº 1.957/2011 que concedeu a medida cautelar suspendendo os procedimentos referentes ao Pregão nº 029/2011, uma vez tendo sido contatada a perda do objeto já que o Pregão foi revogado.






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