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Terça - 05 de Junho de 2012 às 15:32

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TCE/MT
Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima
Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima

Por maioria, acompanhando o voto do conselheiro substituto e relator do processo Luiz Henrique Lima, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pelo não provimento do recurso interposto pela Câmara de Barra do Bugres. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 29/5.

À época foram julgadas irregulares as contas de gestão do órgão relativas ao exercício de 2010, sob a responsabilidade de Vanderson Vitor da Silva. Assim, o TCE-MT mantém a decisão em determinar a Silva, que restitua aos cofres públicos municipais, o valor correspondente a 1.683,49 UPF em razão de valores indevidamente recebidos em forma de subsídio. Ele deve ainda pagar multa de 243 UPF pela realização de despesas além do limite previsto na Constituição da República.

Ainda ficou determinado à atual gestão que observe os limites constitucionais para os subsídios dos vereadores e gastos do Poder Legislativo, assim como as disposições da Lei 8.666/1993, além de implantar maior controle nos gastos com combustíveis.






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