TSE não aceita pedido e PRP não transmitirá propaganda partidária
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves indeferiu, nesta segunda-feira, o pedido de transmissão de propaganda partidária do PRP para o primeiro semestre de 2012. Segundo o ministro, a sigla não atendeu o prazo solicitado para o encaminhamento do pedido de formação de cadeia de rádio e televisão para divulgação da propaganda partidária. O pedido deve ser encaminhado até o primeiro dia de dezembro do ano anterior ao da transmissão.
Segundo a decisão do ministro, o PRP entrou com o pedido apenas no dia 16 de março deste ano. O partido, porém, alega que teria enviado o pedido, via fax, no dia 13 de junho de 2011, antes, portanto da data limite. Porém, segundo a decisão, o PRP, ao enviar sua solicitação, a transmitiu para o aparelho de fac-símile do protocolo administrativo, ao invés de encaminhá-lo ao protocolo judiciário como determina a Portaria nº 271/2011 do TSE.
Segundo Henrique Neves, "na linha da jurisprudência, não há como emprestar validade à transmissão realizada pelo partido político para o protocolo administrativo deste Tribunal, quando deveria ter encaminhado o seu pedido ao protocolo judiciário, como, aliás, o fez em relação às diversas matérias administrativas ao longo do ano de 2011".
Segundo o ministro, a utilização do sistema de transmissão fac-símile é de total responsabilidade do remetente, que deve verificar o recebimento do documento enviado e acompanhar o seu andamento.
O Terra não conseguiu contato com o PRP até o momento da divulgação desta matéria.
Comentários