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Quinta - 31 de Maio de 2012 às 17:44

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Numa ação conjunta dos escritórios de advogacia Sebastião Monteiro Advogados, de Cuiabá (MT), e Marques & Marques Advogados Associados, de Brasília (DF), tendo à frente os advogados João Otávio Pereira Marques e João Pedro Marques, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, deferiu recurso interposto junto àquela Corte (SLS 1579) para suspender a decisão de tutela recursal deferida monocraticamente pelo desembragador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), no agravo de instrumento número 37908/2012, a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A decisão reconduz ao cargo o prefeito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Gonçalves Viana, pois o excelentíssimo presidente do STJ  entendeu que “a decisão impugnada não indicou qualquer elemento concreto a evidenciar que o requerente possa dificultar a instrução processual, contrariando o que, a esse respeito, disse a meretíssima juíza de Direito (doutora Viviane Brito Rebelo, da comarca de Primavera do Leste), que conduz o feito”.

O presidente do STJ também entendeu, em sua decisão, que “o afastamento poderia constituir uma indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política”.






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