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Sexta - 25 de Maio de 2012 às 21:59

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O desembargador Luiz Carlos da Costa negou suspensão dos procedimentos e inquéritos civis ajuizados pelo Ministério Púbico Estadual para investigar o defensor público geral, André Luiz Prieto, suspeito de irregularidades administrativas, principalmente com gastos com fretamento de aviões. Foi outra derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele já teve pedido de reconsideração para reassumir o cargo negado, pelo desembargador José Silverio.

Luiz Carlos da Costa indeferiu pedido liminar (provisório) em mandado de segurança apresentado ao tribunal depois da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo rejeitar o mesmo tipo de recurso em primeira instância. Prieto alega ter direito a foro privilegiado em ações de improbidade, assim como já tem na esfera penal, o que o possibilitaria ser processado a partir de segunda instância, conforme ainda está em discussão nos tribunais superiores.

"Para se deferir liminar, mister se faz a presença de dois requisitos inafastáveis: o fundamento relevante e a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (...) do ato impugnado não resultará a ineficácia da medida, se finalmente deferida (Lei nº 12.016/09, art. 7º, III), mesmo porque presente se encontra a possibilidade de dano inverso à coletividade diante da paralisação das atividades do Ministério Público, no cumprimento de sua função constitucional até que se decidisse acerca da competência", argumenta o magistrado.

Prieto já teve também negados nessa semana 2 pedidos para voltar ao cargo, de onde foi afastado na sexta-feira (21) a pedido do MP. Ele foi acionado por despesas em licitação e alheias à função da Defensoria.






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