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Politica MT
Sábado - 19 de Maio de 2012 às 06:01
Por: Kamila Arruda

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Defensor-público-geral disse que na segunda-feira irá recorrer da decisão por considerá-la equivocada
Defensor-público-geral disse que na segunda-feira irá recorrer da decisão por considerá-la equivocada

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) aceitou o recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e afastou no início da noite de ontem (18) o advogado André Luiz Prieto do cargo de defensor-público-geral do Estado por 120 dias. A decisão é do desembargador José Silvério Gomes.

Além de Prieto, o chefe de gabinete também foi retirado do cargo. O defensor é acusado de improbidade administrativa com lesão ao erário.

Segundo a decisão, a medida visa assegurar a legitimidade das investigações, uma vez que Prieto já se negou a prestar informações. “A despeito da assertiva no sentido de que o defensor-público-geral sonegou informações ao responder ao ofício, percebe-se que o autor, diante do princípio da publicidade que rege os atos administrativos, sem dificuldades, apontou a eventual omissão, fato que por si só demonstra a inexistência no perigo da demora, requisito imprescindível para o deferimento da pretensão liminar”, diz trecho da decisão.

Segundo José Silvério, a permanência do defensor no cargo pode dificultar na captação de provas. “Conclui-se que há forte evidência de improbidade administrativa cometida pelos agravados, o que merece a devida apuração”.

O afastamento se deve a dois recursos de agravo de instrumento impetrados no Tribunal, contra decisão de indeferimento de dois pedidos de liminar do Ministério Público. Além do afastamento, a medida também solicitava a indisponibilidade dos bens do defensor.

A primeira trata-se do aluguel de aeronaves para executar voos para a Defensoria, que nunca existiram. Já a segunda seria devido à aquisição irregular de combustível para veículos do órgão.

O promotor de justiça Clóvis de Almeida Júnior, no entanto, já havia exposto a necessidade de afastar Prieto da Defensoria. Para ele, o caso da locação de aeronaves se classifica como “fraude”, pois houve emissão de faturas para voos que jamais foram realizados e também superfaturamento nas horas desses voos.

Já com relação ao combustível, o promotor afirma que os fatos deixaram evidentes que houve desvios. “Deste modo, não se pode inferir outra coisa senão a ocorrência de desvios de combustível adquirido ou do seu valor corresponde em espécie”.

A indisponibilidade de bens, contudo, não foi aceita pelo desembargador José Silvério. Para ele, não há necessidade de aplicar esta medida agora. “De fato, da vasta documentação encartada, nada consta que os agravantes estejam desviando ou se desfazendo de seus bens”.

Outro lado - Prieto, por sua vez, afirma que esta foi uma decisão equivocada, uma vez que todos os documentos e informações solicitados foram disponibilizados. Para ele, a decisão não foi bem fundamentada como a da Primeira Instância que não acatou o pedido do Ministério Público. “Vou estudar o caso e com certeza na segunda-feira vou recorrer da decisão”.






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