O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou nesta quinta-feira (10), por meio de decisão liminar, a ação cautelar apresentado pelos advogados do deputado distrital Benedito Domingos (PP) contra a cassação do mandato do parlamentar.
Com a liminar, fica suspensa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE) tomada no último dia 13 determinando a perda do mandato de Domingos. Por quatro votos a dois, os desembargadores do TRE haviam entendido que o distrital Benedito Domingos omitiu gastos e não apresentou documentos que comprovassem a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral.
De acordo com o relatório apresentado pelo ministro do TSE Henrique Neves na quinta, a decisão liminar ocorre “de modo a permitir o exercício do mandato de deputado distrital pelo autor até o julgamento do apelo por este Tribunal e respectiva publicação do acordão”.
Nota publicada no site de Domingos afirma que "a decisão do TRE (de suspender o mandato do distrital) foi devida a um erro formal de contabilidade". O acórdão aprovado pelo TRE com a cassação do mandato do parlamentar aponta que a prestação de contas da campanha eleitoral de Domingos registrou gasto de R$ 10 mil com combustíveis e lubrificantes com receita não declarada.
Também teriam sido usados, segundo o acórdão do TRE, R$ 14.574 com material de propaganda sem que fossem apresentados comprovantes de gastos com pessoal pudessem viabilizar a distribuição e a divulgação desse material impresso. A representação contra Benedito Domingos foi ajuizada no TRE pelo Ministério Público Eleitoral.
Denúncias
Em março deste ano, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal recebeu 22 denúncias oferecidas pelo Ministério Público do DF contra Domingos. As denúncias, que foram reunidas em dois processos, se referem ao suposto beneficiamento de empresas de parentes do deputado na compra de decoração natalina para diversas regiões do DF em 2008.
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