Empresário acusado de fraudes é proibido de organizar concursos em MT
O empresário Ademir Francisco Roza, da Prisma Consultoria, e seus sócios, estão proibidos pela Justiça de Mato Grosso de organizarem provas para concurso público. A decisão vale inclusive para eventuais outras empresas que figurarem seus nomes em razão social A juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, titular da Terceira Vara da Comarca de Juína, concluiu, em liminar a Ação Civil Pública de Nulidade do Concurso Público nº 1/2012, do Município de Castanheira, e de Improbidade Administrativa, casos de fraudes envolvendo o empresário.
Ademir Francisco Roza não pode participar de qualquer licitação com o poder público que vise à deflagração de concurso público. Segundo a juíza, restou devidamente demonstrado que o nome do empresário aparece em casos de suspeita de fraude e ilegalidades em concursos. Além da Prisma, Roza estaria associado CAPS – Consultoria, Assessoria e Planejamento Empresarial Ltda., que possui ações em trâmite nas comarcas de Alto Araguaia, Mirassol D’Oeste, Cotriguaçu e Colniza.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a Prisma Consultoria teria copiado 14 questões de conhecimentos gerais de outros certames, disponibilizadas na Internet, e utilizado-as nas provas. Dos 18 candidatos aprovados nas primeiras colocações, 10 eram servidores contratados da prefeitura. Para o MP, eles foram beneficiados, em virtude da patente diferença de pontuação entre os demais colocados.
O Ministério Público também apurou que, antes da realização da prova, já circulava uma lista na Internet com os nomes dos aprovados, o que ao final acabou se confirmando. Além do Município de Castanheira, da Prisma Consultoria e de Ademir Francisco Roza, a ação civil pública também foi impetrada em desfavor de Silvana Marques Reis, Rosemeire Jacinta Duarte e Wesley dos Anjos Borges.
A magistrada ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, II, adotou o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, visando ensejar igual oportunidade a todos para a disputa de cargos públicos. “A igualdade entre os candidatos é, pois, o primeiro postulado fundamental do concurso público”, salientou.
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