Justiça determina que Estado aumente efetivo da Polícia Civil em Nova Olímpia
A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e proferiu sentença determinando ao Estado de Mato Grosso que designe, em caráter permanente, um delegado de polícia, seis investigadores, três escrivães e mais uma viatura caminhonete para o município de Barra do Bugres, em um prazo de 15 dias. Consta, ainda, na decisão que o Estado terá que aumentar o efetivo da Polícia Civil no município de Nova Olímpia. Além de um delegado, quatro investigadores e um escrivão, deverá disponibilizar uma caminhonete. O descumprimento da sentença implicará em multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil pública foi proposta em agosto de 2010 pelos promotores de Justiça Jaime Romaquelli e Rinaldo Segundo, que atuam na Comarca de Barra do Bugres. Na ação, os promotores destacaram que a Comarca de Barra do Bugres possui cerca de 73 mil habitantes e conta com uma estrutura ineficiente e precária da Polícia Civil, com apenas uma delegada e 11 investigadores, dos quais dois atendem quatro cidades. Já na Comarca de Tangará da Serra, que abriga aproximadamente 80 mil pessoas, existem três delegados de polícia, mais um delegado regional.
“É necessário que o Estado disponibilize maior estrutura para que a Polícia Civil possa atuar de forma efetiva na região de Barra do Bugres. O índice de criminalidade nas cidades que compõem a Comarca vem aumentando consideravelmente, em função da falta de segurança pública. A Constituição Federal estabelece que a segurança pública constitui direito fundamental do cidadão e dever do Estado, portanto o poder público deve cumprir com suas obrigações”, afirmou Romaquelli.
Na decisão, a juíza de Direito Joseane Carla Viana Quinto reafirmou que cabe ao Estado garantir segurança pública à sociedade, contudo, a patente omissão no gerenciamento dos recursos físicos e humanos nas Delegacias de Polícia de Barra do Bugres e Nova Olímpia “somente expõe as chagas da precariedade, invisibilidade e desestruturação da Polícia Civil enquanto instituição de existência necessária à segurança pública”, consta em um dos trechos da decisão.
Conta, ainda, que diversas pesquisas sérias e recentes comprovam que, dentre as três maiores preocupações cotidianas e permanentes dos brasileiros está justamente a satisfação e qualidade dos serviços prestados a título de segurança coletiva. “Da mesma forma que a política de segurança pública ostensiva é necessária para conter a criminalidade, a integração de aparato estatal próprio para apuração da materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria é indispensável para que a persecução penal seja levada a bom termo com a eficiente punição dos responsáveis”.
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