Passageria de Tangará da Serra não pode transportar baterias de cadeira de rodas
Avianca é condenada a pagar R$ 10 mil a cadeirante de Tangará
A Justiça condenou a empresa aérea Avianca a pagar uma indenização de R$ 10.380,00 por danos morais e materiais à passageira L.Z.H., de 50 anos, que se utiliza de cadeira de rodas para se locomover e reside em Tangará da Serra.
Ao comprar bilhetes aéreos, ela informou a agência de viagens sobre a necessidade da utilização da cadeira de rodas. Na ocasião, segundo ação proposta pela Defensoria Pública, ela foi informada que, tanto a cadeira de rodas, quanto as baterias que lhe fornecem energia, poderiam ser transportadas sem qualquer impedimento.
No dia da viagem, ao fazer o “check-in” para embarcar, ela foi informada de que as baterias não seriam transportadas, mesmo já devidamente embaladas.
“A empresa de aviação Avianca, contrariando todas as normas exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não realizou o transporte das baterias da cadeira de rodas, fato que levou a requerente, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, necessitando da ajuda de estranhos até mesmo para se locomover até o banheiro. Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua cadeira de rodas, ela teve que tomar emprestada junto à prefeitura uma de modelo mecânico”, afirmou a defensora Sílvia Maria Ferreira, que propôs a ação.
A Avianca alegou que as baterias não foram transportados por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos, e, ainda, que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens, e não da empresa aérea.
“As regras da ANAC são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis”, afirmou a defensora.
Segundo ela, tais medidas, inclusive, foram tomadas pela passageira, que acondicionou as baterias. “A empresa aérea deve dispor de tais embalagens a fim de transportar objetos incomuns, se adequando às necessidades do passageiro”, disse.
A defensora ressaltou que, tanto a Lei de Acessibilidade, quanto as regras da ANAC, garantem aos portadores de necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros toda a assistência necessária.
“É indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da passageira, assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida”, ressaltou a defensora na ação.
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