Prazo para envio da Declaração de Quitação Anual de Débitos
O Procon Estadual orienta os consumidores a cobrar a Declaração de Quitação Anual de Débitos dos fornecedores, por força da Lei Federal n. 12.007/2009.
O documento atesta o pagamento dos serviços pagos durante todo o ano anterior ou nos meses em que houve o faturamento do débito e são obrigados a emitir e encaminhar ao consumidor todas as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados, tais como operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, concessionárias de energia elétrica, água, cartão de loja, financeiras, escolas, dentre outras.
O prazo para enviar ao consumidor a Declaração Anual de Quitação de débitos até 31 de maio.
A lei prevê também que a declaração deve conter a informação de “que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores”.
A declaração pode evitar que uma fatura mensal seja cobrada mais de uma vez, além da inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito. O fornecedor que não enviar a quitação fica sujeito às sanções da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das penalidades prevista na Lei nº 8.987/2005, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão dos serviços públicos no país.
O consumidor que não receber o documento até o final do mês pode procurar o Procon Estadual para requerer a declaração e realizar uma denúncia. Para outras informações sobre o assunto, ligue 151 ou 3613-8500. A sede do Procon Estadual funciona de segunda a sexta-feira das 13h às 19h na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés, bem como no Posto de Atendimento do Ganha Tempo no horário das 07h30min às 18h30min.
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