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Penas mais rígidas para menores não reduzirão criminalidade, diz MPF
Para o Ministério Público Federal, as propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com sanções mais rígidas para os adolescentes que cometem ato infracional não vão reduzir a criminalidade. "As experiências com o agravamento de penalidades têm se mostrado insuficientes para combater a prática de crimes por adolescentes", disse o procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, durante um seminário ontem (4) na Câmara dos Deputados, voltado para o debate sobre as medidas socioeducativas, aplicadas aos adolescentes que cometem ato infracional (conduta tipificada como crime no Código Penal).
Dias citou o exemplo da Lei de Crimes Hediondos, que aplica penas mais severas a crimes como tortura, tráfico de drogas e terrorismo, para dizer que mesmo após a sanção da lei em 1990, não houve a diminuição desses tipos de crimes. "Efetivamente não houve redução. Algumas pessoas dizem que o jovem não é punido e não é verdade. O que elas querem [com a mudança no ECA] é tornar a situação dos adolescentes pior que a dos adultos", disse.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011, mostram que 70% dos adultos presos reincidiram na prática de crimes. Enquanto que o percentual de adolescentes reincidentes, em 2010, segundo o CNJ, ficou em 12,8%. "É prematuro desistir do ECA porque ele sequer foi aplicado como se deve e me parece contraditório descartar uma lei sem testá-la", argumentou Dias.
O MPF distribuiu uma nota técnica em que se posiciona contra a redução da maioridade penal e defende a aplicação integral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), aprovado em 2012 pela presidenta Dilma Rousseff. Para o MPF, a internação de adolescentes tem tido mais caráter punitivo em detrimento do modelo socioeducativo. "Percebe-se que a lógica da punição sobressai a da educação e ressocialização do adolescente infrator", diz um trecho da nota.
Dias destacou que é preciso enfrentar a questão da dependência de drogas por parte dos adolescentes e oferecer um tratamento adequado aos adolescentes com transtornos mentais. Dados do CNJ mostram que 80% dos adolescentes que estão em unidades de internação são usuários de maconha, cocaína ou crack. "O governo internalizou que a questão da droga é mais uma questão de saúde pública, mas responde com medidas de segurança. É uma contradição", disse.
Segundo o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o debate visa a dar subsídios para a Comissão Especial da Câmara que avalia mudanças no ECA. Mais de dez projetos de lei tramitam no Congresso Nacional com propostas de mudanças no ECA. O tema é controverso e tem causado polêmicas.
Entre as propostas estão o Projeto de Lei 7.197/02, do ex-senador Ademir Andrade, que trata da aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA a adolescentes que praticaram atos infracionais durante a infância ou maiores de 18 anos que o fizeram durante a adolescência. Outra iniciativa, proposta pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o Projeto de Lei 5.454/13, aumenta de três para oito anos o tempo de reclusão dos adolescentes que cometerem infrações caracterizadas como crimes hediondos, podendo ficar internados até os 26 anos.
"Estamos ouvindo todos os operadores do direito, as entidades que cuidam das questões ligadas à criança e ao adolescente com o foco não apenas na redução da maioridade penal, mas sim na verificação da necessidade de uma legislação mais efetiva. Isso em relação principalmente ao que tange ao período de internação para os adolescentes que praticam ato infracional grave, que hoje é de até três anos, e alguns cogitam a ampliação desse período para até oito anos, no caso de crimes hediondos", disse Sampaio.
Pela manhã, a presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva, reiterou a posição contrária ao agravamento das penas. Segundo Maria Izabel, o ECA e o Sinase definem regras e punições suficientes. "O estatuto já prevê responsabilização a partir dos 12 anos e é mais duro com crianças e adolescentes que precisam esperar, reclusos, a sentença do juiz, do que o Código Penal, que abre possibilidade de adultos aguardarem o julgamento em liberdade", disse.
Fonte:
Agência Brasil
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