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Quarta - 25 de Abril de 2012 às 14:56

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A representação externa contra a Câmara de Rondolândia acerca de supostas falhas na realização de despesas com combustível e veículos foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Decisão ocorreu na sessão plenária de terça-feira (24/04).

O ex-gestor, vereador Ueverson José Gottardo foi responsabilizado palas impropriedades no pagamento de despesas sem liquidação regular e terá de ressarcir aos cofres municipais o correspondente a 1.023 UPF.

Além disso, o relator do processo, conselheiro Alencar Soares determinou a aplicação de multa no valor de 150 UPF, pois o ato de gestão resultou em dano ao erário estadual.
 






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