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Quarta - 25 de Abril de 2012 às 02:13

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Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), isentou os produtores rurais do pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) no exercício de 2012. A medida está prevista no decreto número 1.100, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de abril, e atende à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária (Famato) e da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja).

A isenção, em caráter excepcional, aplica-se aos estabelecimentos, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do Estado como produtores rurais.

Os efeitos do decreto retroagem a 1º de janeiro de 2012. Entretanto, a dispensa do pagamento da Tacin não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Microprodutores rurais, estabelecimentos agropecuários beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pequenos produtores rurais (caracterizado por ter faturamento bruto de até R$ 2,4 milhões no exercício financeiro imediatamente anterior ao da cobrança) já são dispensados do pagamento da taxa.

A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria e prestadores de serviços proprietários de estabelecimentos situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande).

O prazo para pagamento da Tacin 2012 termina dia 30 de abril. Os pagamentos efetuados após essa data terão a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades. (Ascom) W.S





Fonte: DO GD

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