Devolução de furto pode extinguir pena, decide comissão
A Comissão de juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta sexta uma proposta que prevê a extinção da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa possibilidade só será permitida nos casos em que a vítima concorde expressamente com a entrega do produto.
Pelo atual código, de 1940, é impossível ao acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão desde a prisão por até quatro anos à aplicação de multa. O máximo que a Justiça pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem tem pequeno valor, é reduzir a pena em até dois terços, substituir a pena de reclusão por detenção ou ainda aplicar somente uma multa.
A proposta aprovada hoje permite a realização de um acordo antes do processo ser instaurado. Isso ocorreria numa audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem e não queira prosseguir com uma ação. O acordo pode ser firmado durante o processo. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.
"Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a desencarceirização dos condenados", afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. "A grande maioria (dos beneficiados com a mudança) serão as pessoas pobres", disse.
Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, no ano passado, 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso a uma condenação da Justiça Federal paulista de uma pessoa a um ano e seis meses de prisão por ter furtado de um supermercado duas bandejas de iogurte infantil. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a qualquer benefício da lei.
Os integrantes da comissão sugeriram diminuir as penas mínima e máxima para o crime de furto simples. Pelo texto, a pena de prisão ficará de seis meses a três anos de prisão. Hoje é de um ano a quatro anos de prisão.
A proposta, porém, manteve as penas para o crime de furto qualificado variando de três a oito anos de prisão. Só sugeriu novos qualificadores, como nas hipóteses de o furto ter sido contra coisa pública ou de bem de domínio público, tenha causado calamidade pública, ou si realizado mediante emprego de explosivo ou de forma perigosa. Para a comissão, os qualificadores da legislação atual, como furto com emprego de chave falsa ou tendo sido feito por escalada a algum local, estão fora de uso.
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