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Nacional
Quinta - 12 de Abril de 2012 às 21:55
Por: Felipe Néri

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Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados cria novos mecanismos de punição para o motorista que dirigir após o consumo de álcool ou sob o efeito de substâncias que alteram a capacidade psicomotora, como drogas lícitas ou ilícitas.

Veja abaixo os principais pontos do projeto, que, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelo Senado e ser sancionado pela presidente da República.

Bafômetro
O texto aprovado não torna obrigatório o uso do bafômetro para comprovar embriaguez ao volante. Assim como na lei anterior, o motorista continua tendo a opção de se recusar ao teste. A diferença é que agora o condutor pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir e ter de responder criminalmente mesmo que se recuse a soprar o bafômetro, uma vez que serão aceitos outros tipos de provas, como vídeos e testemunhas. Decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou que outras provas, exceto bafômetro e exame de sangue, sejam aceitas em processos criminais.

Novas provas
O projeto prevê que sejam aceitas como prova para ações judiciais vídeos e depoimento testemunhal. O chamado "teste de alcoolemia" - bafômetro ou exame de sangue -, já previsto na lei em vigor, continua como prova. O uso de fotos chegou a ser incluído no texto do relator do projeto na Câmara, mas foi retirado após a solicitação de parlamentares. A justificativa apresentada foi a possibilidade de as imagens serem modificadas.

- Videos: filmagens feitas por qualquer pessoa poderão ser usadas como prova para demonstrar que o motorista dirigiu sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causem dependência. Podem ser aceitos quaisquer vídeos que mostrem o condutor cambaleante ou subindo no meio-fio.

- Testemunhas: também ficam autorizadas provas testemunhais. Serão aceitos, por exemplo, relatos de policiais que identificaram a embriaguez pelo cheiro de álcool no condutor.

- Exame e perícia: o novo texto autoriza a utilização de perícia e exames clínicos, que podem constatar dilatação da pupila ou incapacidade de o motorista andar em linha reta. A perícia, por exemplo, já é feita pela Polícia Civil atualmente no caso de acidentes.

- Outros meios: o projeto de lei prevê, ainda, "outros meios de prova" que podem ser considerados pelo juiz que vai analisar o caso. Segundo o relator, garrafas de bebidas consumidas no carro se enquadram nesta categoria. “É uma quantidade infinita de possibilidades”, disse Edinho Araújo (PMDB-SP), deputado relator do texto na Câmara.

Contraprova
O texto também prevê a possibilidade de o motorista apresentar contraprova nos casos em que considerar injustas as provas apresentadas contra ele. Nesses casos, o próprio condutor poderá pedir para realizar o teste do bafômetro, para comprovar ter consumido menos que o limite de álcool permitido por lei, de 0,3 miligrama por litro de ar expirado pela boca. “Antes a fiscalização corria atrás do motorista. Agora, o motorista que vai ter que correr atrás do o bafômetro quando quiser mostrar que não consumiu bebida alcoólica”, declarou o relator na Câmara. O fato de ele ter consumido menos do que 0,3 miligrama por litro de ar não impede que seja concedida uma multa ao motorista.

Concentração de álcool no sangue
O texto aprovado mantém a regra de que o motorista flagrado com qualquer teor de álcool no sangue, caso constatada a embriaguez por agentes de trânsito e policiais, pode ser multado. O projeto também mantém o limite de concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigrama para que um motorista seja punido criminalmente por dirigir embriagado.

Multa dobrada
O projeto prevê o aumento do valor da multa para quem for flagrado dirigindo sob influência do álcool de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Nos casos de reincidência dentro de um ano, o valor da multa sobe para R$ 3.830,76.

Pena criminal
Pelo texto aprovado, a pena para quem responde a processo criminal por envolvimento em acidente enquanto dirigia alcoolizado continua sendo de prisão pelo período entre seis meses e três anos. A pena pode ser agravada caso haja vítima.

Processos na Justiça
De acordo com o relator do projeto na Câmara, o texto cria instrumentos para julgar os casos concretos e ampliar a eficácia da Lei Seca. “O poder Judiciário estava engessado, dependendo da vontade do motorista de realizar exames", disse o relator.

Outro projeto do Senado
Em novembro de 2011, o Senado aprovou projeto sobre o mesmo tema que aumentava o tempo de detenção para quem dirige embriagado e estipulava punição para qualquer teor de álcool no sangue. Ao chegar à Câmara, o texto foi incorporado a outros projetos sobre o mesmo tema, entre eles, o aprovado na Câmara nesta quarta. Esses projetos que tramitavam em conjunto acabaram "prejudicados" e serão arquivados. O texto que passou na Câmara não aumenta a pena para quem dirigir embriagado.

Tramitação
O projeto aprovado na Câmara segue para o Senado, onde será distruído a comissões. O presidente da Casa, após negociação com líderes partidários, definirá por quais comissões o projeto passará e se precisará ser aprovado pelo plenário. Se passar no Senado, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar total ou parcialmente o texto, transformando-o em lei..






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