MPE ingressa com mais uma ação contra defensor público geral
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o defensor público geral, André Luiz Prieto. O gestor é acusado de ter autorizado a efetivação de despesa desprovida de interesse público, no valor de R$ 70.923,57, para realização de jantar e baile de confraternização pelo Dia Nacional do Defensor Público, em maio do ano passado. A ação foi proposta na terça-feira (03.04).
Consta na ação, que a contratação do "buffet" responsável pela realização da festa foi concretizada mediante dispensa de licitação injustificada e ilegal . Além de questionar a finalidade da despesa pública, que não teria respaldo constitucional e legal, o MPE também sustenta que a Defensoria dispensou de maneira ilegal o processo de licitação e remanejou verbas do orçamento para a indevida contratação dos referidos serviços
“Essa despesa se configura como imprópria, ilegal e imoral, pois se trata de flagrante desvio de valores do erário para fins não essenciais à atividade desenvolvida pelo órgão, isto é, a despesa não atende ao princípio da finalidade do interesse público, fato inclusive ressaltado na Orientação Técnica 81/2010 da Auditoria Geral do Estado, de conhecimento de todas as repartições estaduais”, diz um trecho da ação.
O MPE argumenta ainda que a conduta do requerido ao ordenar e realizar despesa indevida, desrespeitando dolosamente a lei de licitações, configura-se como improbidade administrativa geradora de danos ao erário. “O requerido André Luiz Prieto, como defensor público geral, conhecedor as leis e princípios que regem a Administração Pública, jamais poderia alegar ignorância das normas relativa a despesas públicas e licitações”, acrescentou o MPE.
Além de requerer a condenação do defensor público geral por ato de improbidade administrativa, na ação o MPE pleiteia que o mesmo seja condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário, no montante de R$ 70.923,57, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
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