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Nacional
Segunda - 02 de Abril de 2012 às 23:46

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A Justiça de Minas Gerais condenou um juiz de paz substituto e o cartório de registro civil e notas Souza Machado, da cidade de Venda Nova, a indenizarem em R$ 10 mil um casal de noivos. De acordo com a decisão, o juiz de paz substituto não compareceu à cerimônia de casamento. Os noivos alegaram que marcaram a data de seu casamento para o dia 4 de setembro de 2009 e que a cerimônia seria celebrada em casa.

Os noivos solicitaram à corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que nomeasse um juiz substituto para a celebração, pois o titular havia se recusado. Os noivos argumentaram que foi nomeado um juiz de paz, mas ele não compareceu na data marcada para a cerimônia. Alegaram, ainda, que o casamento, com atraso de mais de duas horas, foi realizado pela suboficial depois de autorizada pelo juiz de plantão.

O cartório se defendeu negando os fatos ocorridos. O juiz de paz nomeado disse que não compareceu ao evento por não ter sido intimado pelo cartório e argumentou que não se deve falar em indenização, pois o casamento foi realizado pela substituta designada.

Ao analisar os documentos do processo, o juiz Paulo Rogério de Souza, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, onde a ação foi julgada, constatou que "restou comprovada a designação do juiz de paz para presidir o casamento" e que os réus estavam cientes de suas obrigações. O magistrado verificou também que os réus adotaram certas informalidades na comunicação, o que poderia ter favorecido a ocorrência do incidente.

O juiz, considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação. Os acusados poderão recorrer da decisão.





Fonte: Terra

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