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Juiz de Sinop suspende repasse de cota para partido do Nortão
O juiz em exercício da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vicenzo Giannotte, reprovou as contas relativas a 2010 do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Carmem (35 km de Sinop). Na decisão, divulgada hoje, ele determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por um ano, com base na lei eleitoral. A sigla ainda pode recorrer desta decisão.
Na sentença, o juiz aponta que na apresentação das contas "não consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, subscritos por profissional legalmente habilitado, [...] haja vista que o partido político, mesmo após regular intimação [..] deixou de apresentar os livros Diário e Razão. E, como salientado no parecer técnico, a inexistência dos livros exigidos impede a comprovação do alegado. Ainda, o partido político deixou de proceder às correções apontadas no relatório preliminar e no parecer, no que concerne ao registro de doações recebidas, desatendendo, assim, a legislação".
Mirko também aponta que o "PT de Santa Carmem deixou de anexar em sua prestação de contas termo de doação referente à receita arrecadada e informada. E, este é o cerne da questão: a escrituração contábil e a prestação de contas do partido político devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das agremiações, restando inadmissível o oferecimento de prestação de contas sem os documentos comprobatórios das informações prestadas".
Notificado sobre o itens constatados, o juiz aponta na decisão que o partido não se manifestou no prazo previsto.
Na sentença, o juiz aponta que na apresentação das contas "não consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, subscritos por profissional legalmente habilitado, [...] haja vista que o partido político, mesmo após regular intimação [..] deixou de apresentar os livros Diário e Razão. E, como salientado no parecer técnico, a inexistência dos livros exigidos impede a comprovação do alegado. Ainda, o partido político deixou de proceder às correções apontadas no relatório preliminar e no parecer, no que concerne ao registro de doações recebidas, desatendendo, assim, a legislação".
Mirko também aponta que o "PT de Santa Carmem deixou de anexar em sua prestação de contas termo de doação referente à receita arrecadada e informada. E, este é o cerne da questão: a escrituração contábil e a prestação de contas do partido político devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das agremiações, restando inadmissível o oferecimento de prestação de contas sem os documentos comprobatórios das informações prestadas".
Notificado sobre o itens constatados, o juiz aponta na decisão que o partido não se manifestou no prazo previsto.
Fonte:
Só Notícias
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