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Domingo - 25 de Março de 2012 às 19:47

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Para o deputado, esta é mais uma tentativa de diminuir os índices de acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool ou drogas.

“Além das tragédias causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também custo para o Estado, já que grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, explica Fagundes.

Legislação atual

Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de sete pontos na carteira e multa R$ 957,70, o condutor também fica impedido de dirigir por 12 meses.

Mas como pela legislação brasileira a pessoa não é obrigada a produzir prova contra si mesma, nenhum motorista pode ser forçado a fazer o teste do bafômetro.





Fonte: DS

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