Ministério decreta período de emergência ambiental em Mato Grosso
No mesmo período de Mato Grosso, também estão em período de emergência ambiental as seguintes regiões: Acre, Sul do Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Centro e Sul do Maranhão, região da Zona da Mata, Central, Triângulo Mineiro, Noroeste, Oeste e Sul/Sudeste de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.
Entre maio a dezembro, estão o Centro e Sudoeste do Amazonas; extremo Oeste e Vale do São Francisco da Bahia, Leste do Maranhão, Mato Grosso do Sul, Sudeste e Sudoeste do Pará, região do Vale do Rio Doce e do Mucuri, Jequitinhonha, Campo das Vertentes e Norte de Minas Gerais e Centro-Norte e Sudoeste do Piauí.
Conforme o documento, o período de emergência ambiental no Amapá, Centro Norte e Centro Sul da Bahia, Ceará, Norte e Oeste do Maranhão, região do Baixo Amazonas, Marajó de Belém e Nordeste do Pará e Norte e Sudeste do Piauí ocorre entre junho deste ano até janeiro de 2013.
Entre julho a fevereiro de 2013 estão Norte do Amazonas, Nordeste de Bahia e Pernambuco; entre os meses de agosto a março de 2013 está a região Sul da Bahia e, entre os meses de setembro até abril de 2013, aparece Roraima.
Conforme o documento, a medida segue as recomendações do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA). Com isto, o Ministério poderá contratar temporariamente brigadistas por até seis meses para atender as emergências relacionadas a incêndios florestais e queimadas. O Ibama fica autorizado, também, a contratar até 2.520 brigadistas para atendimento de emergências ambientais, desde que haja orçamento para isso
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