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Cidades/Geral
Quinta - 15 de Março de 2012 às 23:34
Por: MARIA CLARA CABRAL

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Relator da Lei Geral da Copa, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) admitiu que a troca de líderes do governo contribuiu para a confusão em torno da liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios.

Segundo ele, o antigo líder, Cândido Vaccarezza (PT-SP), estava a par do acordo firmado entre o governo e a Fifa sobre a comercialização de cerveja.

"Nada contra o Arlindo [Chinaglia, novo líder], mas a troca de líderes neste momento ajudou a ocasionar isso tudo, ainda mais agora com essas duas matérias (Lei Geral da Copa e Código Florestal) na pauta. Porque se o líder fosse o Vaccarezza ele já estaria inteirado", disse.

A reunião que selou um acordo entre os líderes da base ontem para derrubar artigo que libera a venda de bebidas foi comandada pelo novo líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). O encontro aconteceu em seu primeiro dia no posto. Na ocasião, Chinaglia recebeu informações de assessores da Casa Civil, que negaram o compromisso com a Fifa.

A noite, no entanto, o ministro Aldo Rebelo (Esporte) chamou a ministra Gleisi (Casa Civil) e Cândido para uma reunião e reafirmou o acordo com a entidade. "A ministra disse que foi induzida ao erro por seus assessores", disse o relator.

O relator admitiu que a situação ficou ruim para o governo e ironizou que é preciso "contratar um psiquiatra, psicólogo e neurologista para tentar entender o que aconteceu". "Isso fica muito ruim para a nossa imagem, para a autonomia dos Poderes", disse.

Apesar de manter em seu texto dispositivo que libera a venda de bebidas nos estádios, o relator admite que terá problemas no plenário de qualquer forma, já que a bancada evangélica disse que vai insistir na proibição.

A nota do Ministério do Esporte afirma ainda houve um compromisso de aprovar o acordo com força de lei. "Nos compromissos firmados, o governo brasileiro garante ainda que aprovará (ou solicitará que o Congresso, autoridades estaduais ou locais aprovem) todas as leis, portarias, decretos e outros regulamentos especiais necessários para o cumprimento desta Garantia, que serão promulgadas e executadas com maior brevidade possível (...), independentemente de qualquer mudança no governo do Brasil ou em seus representantes, ou qualquer mudança nas leis e regulamentos do Brasil."






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