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Nacional
Quarta - 14 de Março de 2012 às 10:40

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Foi negado provimento ao recurso interposto pelo gestor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Laércio Vicente de Arruda e Silva. A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária do dia 13 de março (terça-feira).

O relator do processo, o conselheiro Alencar Soares, votou pela manutenção na íntegra o Acórdão nº. 3.201/2011 que multou e fez recomendações ao gestor devido a falhas contábeis.

Apesar das colocações feitas pela defesa o relator afirmou que ”todos os bens de natureza permanente adquiridos por um ente estatal devem ser cadastrados em sistema

próprio de gerenciamento visando ao controle e à gestão dos bens patrimoniais”.





Fonte: TCE

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