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Politica MT
Quarta - 30 de Outubro de 2013 às 22:55

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As contas de Governo do município de Sorriso, gestão de Clomir Bedin, exercício de 2012, tiveram parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Julio Teis na sessão ordinária do dia 22 de outubro. Entre várias recomendações feitas pelo relator em acordo com o Ministério Público de Contas, foi incluído como ponto de controle a atenção quanto as regras de planejamento orçamentário e de controle público de execução orçamentária, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal.

Uma das irregularidades encontradas pela equipe de auditoria foi que a Lei Orçamentária Anua(LOA) não foi elaborada de forma compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), infringindo assim o artigo 165 , inciso 7º da Constituição Federal e artigo 5º da lei de Responsabilidade Fiscal). A regra também consta nas Resoluções de Consultas nºs 49/2008 e 15/20010, do TCE-MT quanto a compatibilidade nas peças de planejamento (LOA e LDO).

O MPC e o relator acolheram o entendimento da equipe técnica e opinaram no sentido de recomendar ao gestor que se atente às regras de planejamento orçamentário e de controle público de execução orçamentária, previstas na lei de responsabilidade fiscal e na Carta Magna. Sorriso é um dos municípios que aderiram ao Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado(PDI) do TCE-MT “e a partir do Planejamento Estratégico realizado pelo município em parceria com o Tribunal, a compatibilidade entre a LOA e LDO deverão estar solucionadas”, comentou o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli.

Foi recomendado ainda a adoção de medidas efetivas, no que diz respeito ao aperfeiçoamento das políticas públicas de educação, naqueles indicadores que ficaram com escore inferiores à média anterior e identifique os fatores que causaram os baixos índices dos indicadores da saúde, em relação à média Brasil (escore 0) e naqueles que apresentaram piora em relação ao exercício anterior.

De acordo com os dados disponibilizados no sistema FIRJAN, a pontuação do município de Sorriso quanto ao Índice de Gestão Fiscal foi de 0,7358, fato que colocou o município no conceito “B”, e ocupando a 19ª posição no ranking Estadual e 500ª posição no ranking nacional, lembrando que no ranking nacional foram avaliados 5.164 municípios. Importante destacar que o município de Cuiabá encontra-se na 3.587º posição no ranking nacional e ocupa a 121º no ranking Estadual, com a pontuação de 0,4583.

Verificou-se ainda que em relação aos resultados da política pública de Educação, Sorriso superou a média nacional em 7,5 indicadores, quando comparados com o índice Brasil. Preliminarmente, comparando esse demonstrativo com o anterior, verifica-se que houve variação negativa do exercício de 2011 para 2012 de 0,5 indicador.

Ainda no caso da saúde, foram aplicados em saúde 67,35% de recursos acima do limite mínimo constitucional, verificou-se um resultado negativo, ou seja, apesar do município ter aplicado recursos acima do limite mínimo, ainda assim houve piora nos indicadores se comparado com o exercício anterior. Foi sugerido pelo TCE-MT que o município siga as seguintes recomendações: Identificar os fatores que causaram os baixos índices dos indicadores da saúde, em relação à média Brasil e que o Poder Legislativo que se inteire das recomendações específicas à educação e à saúde, para a implementação das medidas sugeridas.






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