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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 06 de Março de 2012 às 16:22

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O juiz Wanderlei José dos Reis, da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuaibá), em cumulação na Comarca de Nova Ubiratã, deferiu antecipação de tutela em ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra  um proprietário rural, o que impede o desmatamento irregular em áreas de mata sem autorização do órgão ambiental competente em Nova Ubiratã (502 km ao norte de Cuiabá).

A decisão do magistrado, foi baseada em uma ação civil pública cumulada com reparação por dano moral difuso ajuizada pelo órgão ministerial que relatou a vistoria realizada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) na propriedade rural de Nova Ubiratã denominada Fazenda Desejado, de Olavo Demari Webber, onde se verificou que o demandado impediu a regeneração natural de 426 hectares em área de floresta amazônica, sem a autorização devida do órgão ambiental competente.

De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, restaram caracterizados os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela postulada, quais sejam a plausibilidade do direito apresentado pelo órgão ministerial e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação do dano ambiental perpetrado.

O magistrado também levou em consideração o fato de que constam do processo o auto da infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicado de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do proprietário. "É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da área degradada", observou.

Além da abstenção de dificultar a regeneração natural da floresta amazônica na área de sua propriedade, o juiz determinou que o proprietário protocolize junto ao Ibama, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade), a fim de recompor o ambiente degradado, com multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da determinação judicial. (Ascom TJ)





Fonte: Do GD

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