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Quarta - 29 de Fevereiro de 2012 às 08:18
Por: ANA ADÉLIA JÁCOMO

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Um dos ex-prefeitos que podem ficar inelegíveis é Ricardo Luiz Henry, por Cáceres. Ele é irmão do deputado federal Pedro
Um dos ex-prefeitos que podem ficar inelegíveis é Ricardo Luiz Henry, por Cáceres. Ele é irmão do deputado federal Pedro
A lei da Ficha Limpa começa a surtir efeito em Mato Grosso. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma relação dos municípios onde os prefeitos eleitos no pleito de 2008 tiveram suas candidaturas cassadas pela Justiça Eleitoral e que passaram por eleições suplementares. A lista é engrossada por 13 ex-prefeitos, que automaticamente podem estar inelegíveis por oito anos, como manda a lei.

A lista com as cidades e os ex-prefeitos do Estado conta com: Araguainha - Osmari César de Azevedo; Novo Horizonte do Norte - Agenor Evangelista da Silva; Santo Antônio de Leverger - Faustino Dias Neto; Ribeirão Cascalheira - Francisco de Assis dos Santos; Campos de Júlio - Claides Lazaretti Masutti; Novo Mundo - Aurelino Pereira de Brito Filho; Poconé - Clóvis Damião Martins; Rio Branco - Antônio Milanezi; Pedra Preta - Augustinho de Freitas Martins;

Curvelândia - Lair Ribeiro; Diamantino - Erival Capistrano de Oliveira; Alto Boa Vista - Aldecides Milhomem de Ciqueira;

Cáceres - Ricardo Luiz Henry (irmão do deputado federal Pedro Henry).

Contudo, a relação tende a crescer, já que há casos de prefeitos que ainda não foram julgados, mas têm processo em andamento, como, por exemplo, em Tangará da Serra, que no ano passado teve eleições indiretas após cassação do prefeito e vice, Júlio César Ladeia (PR) e José Jaconias (PT), respectivamente.

Mesmo disponibilizando os dados, o TRE, por meio de sua assessoria, diz que ainda é cedo para dizer que os ex-prefeitos estão enquadrados na Lei. Apenas no momento da candidatura os juízes eleitorais podem definir se o nome será barrado ou não.

Após dois anos de espera para ser aplicada, a lei da Ficha Limpa foi aprovada em 17 deste mês e já entra em vigor nas eleições municipais de 2012.

Ela fará com que políticos condenados por colegiado fiquem inelegíveis por oito anos, isto é, não podendo disputar nenhum cargo eletivo nesse período.

A lei complementar 135/2010, também conhecida como lei da Ficha Limpa, nasceu da iniciativa popular, com o apoio de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), etc.




Fonte: Do DC

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