Texto original deve ser aprovado e impedir candidatura de condenados em órgão colegiado
Ficha Limpa pode ser julgada em até 15 dias
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, afirmou nesta terça-feira que pretende votar a Lei da Ficha Limpa em até 15 dias.
A Folha apurou que o texto deve ser aprovado e valer já para as eleições desse ano.
A constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. A lei determina a inelegibilidade, por até oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados, ou que tenham renunciado para evitar processo.
A lei surgiu da pressão popular e da iniciativa da sociedade civil organizada. No STF, a falta de um ministro provocou, mais de uma vez, empate nas votações sobre a constitucionalidade da lei.
Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições de 2010, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral.
De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção.
Com a decisão, candidaturas como de João Capiberibe (PSB-AP) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que haviam sido impugnadas pela Lei da Ficha Limpa, foram validadas e os senadores puderam tomar posse.
A validade da lei em si, porém, ainda não foi analisada pelo Supremo, que aguardava a nomeação, pela presidente Dilma, de um novo ministro para o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou.
Com a chegada da ministra Rosa Weber, o plenário fica completo. A maioria dos ministros deve votar pela constitucionalidade da lei.
Como a Folha revelou, o ministro Marco Aurélio que era contra a Ficha Limpa±, alterou seu entendimento e votará a favor da lei.
Os ministros Joaquim Barbosa e Luis Fux já votaram pela constitucionalidade da lei. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto também devem acompanhá-los, o que já garante maioria pela aprovação.
Caso a lei seja aprovada e seja aplicada às eleições municipais desse ano, não poderão ser eleitos os candidatos os candidatos condenados em 2ª instância nos últimos oito anos, cujas contas tenham sido rejeitadas por improbidade administrativa ou que tenham renunciado para evitar a cassação.
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