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Quarta - 25 de Janeiro de 2012 às 08:45
Por: Weverton Correa

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O juiz da 50ª Zona Eleitoral de Nova Monte Verde, no extremo Norte, Roger Augusto Bim Donega, anulou as filiações de mais de 150 eleitores ligados a mais de um partido político. A decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico, que circulou ontem, aponta que eles não apresentaram justificativas no período de 20 dias, quando identificado os casos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no processamento da lista da lista de filiados, em outubro passado.

Para a decisão, além de parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz também considerou a lei que dispõe sobre partidos políticos. "Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos", aponta em um trecho.

Pelos mesmos motivos, conforme Só Notícias já informou, o juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi Alves Souza, também acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e declarou nula as filiações de 78 eleitores, em decisão publicada há menos de uma semana.

Mais de 90 casos haviam identificados em processamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral com entrega das listas de filiados em outubro passado, porém, a maioria dos eleitores e ou partidos políticos não apresentaram justificativas.





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