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Longe do cargo, o delegado de Polícia Márcio Fernandes Pieroni vive na expectativa da anulação de sua sentença
Delegado Márcio Pieroni: segundo seu advogado, um funcionário que tentou cumprir seu dever e recebeu como sentença a exe
Abalado emocionalmente e se dizendo injustiçado pela prisão e condenação de 17 anos em regime fechado, mais três de detenção e afastado do cargo, o delegado de Polícia Márcio Fernandes Pieroni vive na expectativa da anulação de sua sentença.
Pieroni está tentando provar na Justiça que não montou uma farsa, juntamente com o empresário Josino Guimarães, na tentativa de provar que o juiz Leopoldino Marques do Amaral estivesse vivo, como entenderam o Ministério Público Federal, autor da denúncia, e o juiz federal Paulo César Sodré, que o sentenciou em setembro do ano passado.
Através de seu advogado, Carlos Frederick Almeida, Márcio Pieroni disse que o sentimento dele é de um funcionário público que tentou cumprir seu dever e recebeu como sentença a execração, ou seja, o ódio, a repulsa e a antipatia da sociedade.
As acusações, os sete meses de prisão e a sentença condenatória, fatos amplamente noticiados pela mídia, diz, abalou Pieroni e toda sua família – mãe, esposa, filho e uma neta. Ele conta que a neta, uma adolescente de 15 anos, chegou a sofrer bullying e teve de deixar Cuiabá.
Delegado concursado há mais de 25 anos, classificado no nível mais alto da carreira, classe E (Especial), Márcio Pieroni atuava como titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) quando teve a prisão preventiva decretada.
Além do delegado, foram presos os irmãos Josino Pereira Guimarães e Cloves Guimarães e o agente carcerário Gardel Tadeu Ferreira de Lima. Também aparece como envolvido no caso da farsa o detendo Abadia Paes Proença, que já se encontrava preso sob a acusação de latrocínio.
Todos os atos de Pieroni, conforme seu advogado, tiveram o aval da Justiça Estadual, por meio de juízes. O pedido de exumação do corpo do juiz Leopoldino, por exemplo, foi deferido pelo juiz criminal José Arimatéia.
O caso denominado “farsa” teve origem na denúncia de Luziane Pedrosa da Silva, amásia do detento Abadia Paes Proença, que estaria sendo ameaçada por José Roberto Padilha. A partir de um bilhete com a ameaça, que segundo Carlos Frederick passou por perícia comprovando ter sido escrito por Padilha, Pieroni abriu o inquérito.
Condenado por violação de sepultura, fraude, falsidade ideológica, entre outros, o delegado pegou pena superior à da ex-escrevente do judiciário Beatriz Árias, condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão como co-autora do assassinato do juiz Leopoldino.
Tudo, diz o defensor dele, porque a Justiça Federal supôs que o delegado e Josino Guimarães, denunciado em outro processo como mandante da morte do juiz, iriam utilizar as informações do inquérito para influenciar os jurados. Levado a julgamento em dezembro de 2011, Josino, apesar de ter sido considerado mandante, acabou sendo absolvido.
Carlos Frederick ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF1) pedindo a anulação da sentença. Ele aponta duas nulidades. A primeira, a incompetência do juiz federal para julgar sobre a suposta ação porque não haveria nenhum ato dela dentro da ação na qual Josino Guimarães era acusado de crime de mando. Já a segunda, considerada a mais absurda por ele, “a nítida diferença de tratamento aos argumentos da acusação e da defesa”.
“Acreditamos que nossa defesa sequer foi lida”, diz. Além disso, observa, teria havido violação do artigo 514 do Código de Processo Penal, que diz que no caso de servidor público o juiz deve pedir que o acusado se manifeste antes de receber a ação.
Pieroni está tentando provar na Justiça que não montou uma farsa, juntamente com o empresário Josino Guimarães, na tentativa de provar que o juiz Leopoldino Marques do Amaral estivesse vivo, como entenderam o Ministério Público Federal, autor da denúncia, e o juiz federal Paulo César Sodré, que o sentenciou em setembro do ano passado.
Através de seu advogado, Carlos Frederick Almeida, Márcio Pieroni disse que o sentimento dele é de um funcionário público que tentou cumprir seu dever e recebeu como sentença a execração, ou seja, o ódio, a repulsa e a antipatia da sociedade.
As acusações, os sete meses de prisão e a sentença condenatória, fatos amplamente noticiados pela mídia, diz, abalou Pieroni e toda sua família – mãe, esposa, filho e uma neta. Ele conta que a neta, uma adolescente de 15 anos, chegou a sofrer bullying e teve de deixar Cuiabá.
Delegado concursado há mais de 25 anos, classificado no nível mais alto da carreira, classe E (Especial), Márcio Pieroni atuava como titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) quando teve a prisão preventiva decretada.
Além do delegado, foram presos os irmãos Josino Pereira Guimarães e Cloves Guimarães e o agente carcerário Gardel Tadeu Ferreira de Lima. Também aparece como envolvido no caso da farsa o detendo Abadia Paes Proença, que já se encontrava preso sob a acusação de latrocínio.
Todos os atos de Pieroni, conforme seu advogado, tiveram o aval da Justiça Estadual, por meio de juízes. O pedido de exumação do corpo do juiz Leopoldino, por exemplo, foi deferido pelo juiz criminal José Arimatéia.
O caso denominado “farsa” teve origem na denúncia de Luziane Pedrosa da Silva, amásia do detento Abadia Paes Proença, que estaria sendo ameaçada por José Roberto Padilha. A partir de um bilhete com a ameaça, que segundo Carlos Frederick passou por perícia comprovando ter sido escrito por Padilha, Pieroni abriu o inquérito.
Condenado por violação de sepultura, fraude, falsidade ideológica, entre outros, o delegado pegou pena superior à da ex-escrevente do judiciário Beatriz Árias, condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão como co-autora do assassinato do juiz Leopoldino.
Tudo, diz o defensor dele, porque a Justiça Federal supôs que o delegado e Josino Guimarães, denunciado em outro processo como mandante da morte do juiz, iriam utilizar as informações do inquérito para influenciar os jurados. Levado a julgamento em dezembro de 2011, Josino, apesar de ter sido considerado mandante, acabou sendo absolvido.
Carlos Frederick ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF1) pedindo a anulação da sentença. Ele aponta duas nulidades. A primeira, a incompetência do juiz federal para julgar sobre a suposta ação porque não haveria nenhum ato dela dentro da ação na qual Josino Guimarães era acusado de crime de mando. Já a segunda, considerada a mais absurda por ele, “a nítida diferença de tratamento aos argumentos da acusação e da defesa”.
“Acreditamos que nossa defesa sequer foi lida”, diz. Além disso, observa, teria havido violação do artigo 514 do Código de Processo Penal, que diz que no caso de servidor público o juiz deve pedir que o acusado se manifeste antes de receber a ação.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/61490/visualizar/
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